• 19/06/2020
  • por Resenha Politika

Recomendação

São Bento e Paulista devem disponibilizar dados sobre o combate à covid-19 nos portais da transparência, diz MPPB

São Bento e Paulista devem disponibilizar dados sobre o combate à covid-19 nos portais da transparência, diz MPPB

A Promotoria de Justiça de São Bento expediu recomendação aos prefeitos e aos secretários municipais de saúde de São Bento e Paulista para que criem sítio eletrônico específico ou aba específica no sítio do Portal da Transparência do município, exclusivamente para a disponibilização dos dados e informações relativos às contratações e aquisições destinadas ao enfrentamento da emergência em saúde pública. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa, que atua nos dois municípios.

As recomendações fazem parte do procedimento administrativo instaurado na promotoria para acompanhar a disponibilização de dados referentes ao combate à covid-19. Também foi encaminhado formulário com questões referentes à transparência dos dados de combate à pandemia.

Foi recomendado ainda que os municípios disponibilizem, no sítio eletrônico (específico ou aba específica do Portal da Transparência), os dados e informações das contratações e aquisições já realizadas (bem como das futuras), fazendo constar em cada uma delas com o nome do contratado; o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil; o prazo da contratação; o valor do contrato; e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Os municípios devem ainda realizar a alimentação diária desses dados e informações no sítio eletrônico, realizando a disponibilização imediata de todas as contratações e aquisições futuras, bem como dos recursos já recebidos pelo município (e que vier a receber) da União e do Estado, especificamente para o enfrentamento da covid-19, habilitando seus acompanhamentos em tempo real.

O promotor estabeleceu prazo de 10 dias para que as prefeituras informem ao Ministério Público sobre o cumprimento ou não da recomendação ministerial, encaminhando- se a documentação comprobatória pertinente, preferencialmente por meio eletrônico.

Segundo o promotor Osvaldo Lopes, a Lei nº 13.979/2020 instituiu nova hipótese de licitação dispensável, em caráter excepcional e temporário, habilitando a contratação direta para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência decorrente do coronavírus, bem como trouxe regras de flexibilização das modalidades licitatórias existentes, especialmente quanto ao pregão.

Além disso, conforme o promotor, essa mesma lei determinou que todas as contratações ou aquisições realizadas em conformidade com as disposições legais serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no na Lei no 12.527/2011, como o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Em casos de eventual descumprimento da recomendação, serão tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, a fim de assegurar a sua implementação, valendo o recebimento da presente como prova pré-constituída do prévio conhecimento, apto a caracterizar a dolosa prática de ato ímprobo do art. 11 da Lei n° 8.429/92.

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