• 12/12/2020
  • por Resenha Politika

Projeto

Senado aprova nova Lei de Licitações que facilita processos de contratações para poder público

Senado aprova nova Lei de Licitações que facilita processos de contratações para poder público

O projeto de Lei 4253/2020, que cria a nova Lei das Licitações, aprovada pelo Senado Federal afeta diretamente quem opera com a administração pública, como o caso dos advogados municipalistas. Vice-presidente da Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam), Alberto Jorge destaca que a nova legislação assegura e deixa clara a legalidade da contratação dos advogados pela singularidade e notória especialização. Outra novidade é a criação Portal Nacional de Contratação Pública.
 
Conforme o vice presidente da Apam, a nova Lei das Licitações traz uma definição importante para os que são contratados pelos entes públicos: o conceito de notória especialização, que é muito similar ao que é encontrado no Estatuto da Advocacia e com a aprovação do PL, daria ao conceito a conotação de definição geral. “Para nós, advogados municipalistas, seria a consolidação da interpretação dada pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil que, mais uma vez, se retrata em um dispositivo”, pontua.
 
Outra novidade da medida, segundo o advogado, se trata da criação do Portal Nacional de Contratação Pública, local que irá centralizar os procedimentos de licitação dos entes federativos, funcionando como um banco de dados. “A proposta tem inovação e clareza para as contratações públicas e será um instrumento que vai trazer mais transparência”, destaca.
 
A forma de realizar procedimentos também foi modificada, conforme ressalta o especialista, que prevê grande impacto com a mudança. “Ficará a cargo dos entes públicos a possibilidade de criar seu regulamento.  Eles terão como criar regulamento próprio para definir aspectos dessa lei”, analisou.
 
Lei das Licitações – O projeto de Lei 4.253/2020 pretende substituir a Lei das Licitações (8.666/1993), a Lei do Pregão (10.250/2002) e parte da Lei de Regime Diferenciado de Contratações (12.426/11). A matéria agora aguarda sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.
 
Assessoria de Imprensa

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