• 22/08/2018
  • por Resenha Politika

Meta 4

TJPB divulga condenações e ex-prefeita de Piancó aparece mais uma vez

TJPB divulga condenações e ex-prefeita de Piancó aparece mais uma vez

A comissão de juízes que vem dando prioridade ao julgamento de processos referentes a atos de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública divulgou mais um lote, com 25 sentenças prolatadas, envolvendo agentes públicos do Estado da Paraíba. Os processos analisados dizem respeito a crimes contra a ordem tributária (sonegação fiscal), superfaturamento, desvio de verbas públicas, dispensas indevidas de licitações, entre outros. 

Nesta etapa, duas ex-prefeitas conhecidas do sertão paraibano foram condenadas. A primeira foi Flávia Galdino de Piancó e a segunda Polyana Feitosa de Pombal.

Confira:

Processo: nº 0000260-91.2014.8.15.0261  - A ex-prefeita de Piancó, Flávia Serra Galdino, foi denunciada pelo crime contra o Procedimento Licitatório (Art. 89 da Lei nº 8666/93) por dispensa licitatória de Assessoria Jurídica sem especialidade específica, em favor de João Assis Bento, no valor total de R$ 25,3 mil, sem que ele efetivamente prestasse serviço; e contrato de locação de veículo S-10, ano 2000, placas KIR 2106, também sem procedimento licitatório, no valor de R$ 29,9 mil. Crime de Responsabilidade (artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67) por desvio de rendas públicas em proveito próprio ou alheio. Crime contra Ordem Tributária – Neste caso, não houve provas suficientes. Sentença: O juiz julgou procedente em parte, para condenar a ré a cinco ano e 10 meses de detenção, e 20 dias/multa, no valor unitário de um salário mínimo. Condenou, ainda, à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo, emprego ou função pública, eletivo ou de nomeação. A pena privativa de liberdade deve ser cumprida em regime inicial semiaberto.

Processo nº 0000223-36.2017.815.0301 (Ação Penal) – A ex-prefeita de Pombal, Yasnaia Pollyanna Werton Dutra, foi acusada de Crime de Responsabilidade (Artigo 1º do Decreto-lei nº 201/67), pela contratação de serviços de transporte escolar de alunos do Ensino Médio e Fundamental. No entanto os veículos eram inadequados para a segurança dos discentes. Respondia, ainda, por expor a perigo direto e iminente a vida ou a saúde de outrem (Artigo 132 do Código Penal). No primeiro caso, a pena prevista seria de três meses a um ano; e no segundo, de três meses a três anos. Como o fato ocorreu em 2009 e até a presente data não foi oferecida denúncia, tendo se passado mais de oito anos do fato, o juiz declarou extinta a pretensão punitiva estatal, pela prescrição, em harmonia com o parecer do Ministério Público da Paraíba.

Processo nº 0004702-66.2011.815.0371 - Ação Civil Pública por Ato de Improbidade – Ação de Ressarcimento de Dano ao Erário. Réu: Espólio de Salomão Benevides Gadelha – ex-prefeito de Sousa. O Município de Sousa entrou com a Ação de Ressarcimento de Dano ao Erário, acusando o ex-prefeito Salomão Benevides Gadelha (já falecido) por Ato de Improbidade Administrativa. Segundo a denúncia, o ex-prefeito teria firmado um convênio com o Governo Federal, através do Ministério de Desenvolvimento Social, com o Programa Compra Direta Local de Agricultura Familiar – CDLAF, para a compra de produtos dos agricultores e repasse para entidades, instituições, escolas e associações carentes. Acusou o ex-prefeito de  receber do Governo Federal o valor de R$ 453,6 mil e gastar de forma discricionária e aleatória e que teria deixado um saldo devedor com os agricultores de pouco mais de R$ 46,1 mil, sem a devida prestação de contas ao programa do Governo Federal, motivando a inclusão do município na condição de inadimplente e impedindo de firmar novos convênios. Sentença: O pedido foi julgado improcedente a Ação de Reparação de Dano ao Erário, extinta, pois o autor não apontou o motivo da inadimplência do Convênio nº 351/2007. O juiz explicou que, em decorrência do falecimento do réu, restou remanescente, tão somente, o ressarcimento ao erário, diante do caráter personalíssimo das sanções por ato de improbidade administrativa prescritas na Lei 8.429/92, mas, no caso dos autos, não restou devidamente comprovado o dano ao erário, o pagamento sem e efetiva execução ou contraprestação laboral, não podendo ser exigido o ressarcimento.

Processo nº 0002194-40.2014.815.0211 – Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. Réu: Jairo Halley de Moura Cruz – ex-prefeito de Serra Grande. O Ministério Público da Paraíba promoveu a ação contra Jairo Halley de Moura Cruz pela prática de atos de improbidade administrativa, por manter nos quadros do município servidores contratados por excepcional interesse público, violando decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade, em 20 de julho de 2012, e determinou um prazo de 180 dias para o município se adequar. Passados mais de dois anos desse prazo, através de consulta ao SAGRES, foi constatada a existência de 48 servidores ainda contratados por excepcional interesse público. Sentença: O pedido foi julgado procedente e o juiz condenou o réu a perda da função pública, caso o promovido continue a exercer função pública; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo promovido, à época dos fatos, enquanto ex-prefeito do Município de Serra Grande; Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.

 

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