• 06/02/2020
  • por Resenha Politika

Justiça

TJPB mantém condenação de homem que agrediu companheira por não mostrar mensagem do whatsapp

TJPB mantém condenação de homem que agrediu companheira por não mostrar mensagem do whatsapp

Por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão do Juízo da Comarca de São João do Cariri (agregada recentemente à Comarca de Serra Branca), que condenou Ronne Gelson de Melo Ramos a uma pena de um ano e seis meses de detenção, em regime aberto, pela prática do crime de violência doméstica contra a sua companheira. O relator da Apelação Criminal nº 0000196-93.2018.815.0341 foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

De acordo com os autos, o acusado foi denunciado por ter, no dia 27 de agosto de 2018, agredido sua companheira, produzindo nela as lesões de natureza leve descritas no Laudo de Constatação de Ferimentos ou Ofensa Física, fato que teria sido motivado por ciúmes, uma vez que a vítima não entregou o celular ao apelante, que queria ver as mensagens de whatsapp.

Irresignada com a sentença, a defesa invocou o direito de recorrer em liberdade, além da absolvição, ao argumento de que teria agido em legítima defesa. Alternativamente, pediu a redução da sanção, para cumprir, apenas, a concessão da suspensão condicional da pena. 

Ao negar provimento ao recurso, o desembargador Carlos Beltrão afirmou que a materialidade e a autoria delitiva se fazem comprovar pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, pelas declarações da vítima e pelos depoimentos de testemunhas, prestados na fase extrajudicial e confirmados em Juízo. 

Quanto à alegação de que o réu seria inocente, pois teria agido em legítima defesa, o relator ressaltou que o pedido não encontra amparo no processo. “Não há indício de que a vítima tenha oferecido algum risco à incolumidade física do apelante, de tal porte que justificasse a agressão sofrida pela vítima. Sendo assim, as versões do apelante não têm o condão de afastar a ilicitude da conduta”, disse.

Em relação ao pedido alternativo de redução da pena, o desembargador Carlos Beltrão enfatizou que a sanção foi estabelecida dentro dos limites legais e devidamente justificativa. 

Da decisão, publicada no DJe desta quinta-feira (6), cabe recurso.

Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB

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