• 17/07/2019
  • por Resenha Politika

Fuminc 2018/2019

V Cajazeirato será realizado no mês de novembro

V Cajazeirato será realizado no mês de novembro

O V Cajazeirato - Festival Estadual de Teatro de Cajazeiras será realizado em novembro. O projeto foi aprovado no edital do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura (Fuminc) 2018, que será desenvolvido neste ano de 2019, numa iniciativa da Prefeitura Municipal de Cajazeiras através da Secretaria de Cultura e Turismo. A propositura é de Orlando de Queiroz Maia.

Entre os objetivos do Cajazeirato está a avaliação e discussão da produção teatral realizada no Estado da Paraíba. Também de possibilitar a troca de experiências entre os espetáculos participantes da quinta versão do Festival. O evento será realizado de 14 a 17 de novembro deste ano.

Outros objetivos do Festival: valorizar e revitalizar a produção teatral como bens culturais de natureza imaterial nos seus valores históricos, artísticos e culturais, além de realizar cursos e oficinas na área teatral durante a realização do evento. O homenageado do Festival será o escritor e teatrólogo paraibano Tarcísio Pereira.

“As práticas artísticas e culturais estão enraizadas nas tradições populares vivas até hoje através dos festivais de repente, motivo pelo qual habitam em Cajazeiras vários poetas populares; as famosas e constantes peças teatrais, que rendeu a cidade a única casa de espetáculos do Sertão (Teatro ICA) e os filhos ilustres que levaram e levam o nome da cidade país afora, a exemplo do compositor Zé do Norte, os atores Sávio Rolim, Nanego Lira, Eliezer Rolim, Ubiratan di Assis e as atrizes Marcélia Cartaxo e Sóia Lira, entre outros”, destaca o projeto.

Os investimentos em cultura do governo municipal para 2019 serão em torno de R$ 217 mil, sendo que desse valor 15% são retidos para a manutenção do Fundo. No ano passado, os investimentos foram de R$ 130 mil. A Prefeitura Municipal de Cajazeiras, na atual gestão, foi a primeira a respeitar a lei de incentivo a cultura, ao repassar ao Fuminc o percentual de 2% da arrecadação do município, conforme a lei 1891/2010.

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