• 05/06/2019
  • por Resenha Politika

Justiça

Vereador preso tem habeas corpus negado pela Câmara Criminal do TJPB

Vereador preso tem habeas corpus negado pela Câmara Criminal do TJPB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nessa terça-feira (04), decidiu, por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público, denegar a ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor do vereador de Cabedelo Antônio Bezerra do Vale Filho, preso na ‘Operação Xeque Mate’. O relator do processo nº 0804340-96.2019.815.0000 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. 

A defesa alegou constrangimento ilegal em decorrência do ato do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo que, nos autos do processo nº 0000264-03.2019.815.0731, indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de forma injustificada. Também argumentou que o vereador se encontra afastado de suas funções públicas há mais de um ano e, desde então, a instrução criminal sequer foi iniciada. Requereu, por fim, caso não fosse concedido o habeas corpus, a substituição do decreto de prisão por medidas cautelares.

O desembargador Arnóbio Teodósio destacou, em seu voto, que a decisão que indeferiu o pedido de liberdade restou justificada e motivada em dados concretos dos autos, demonstrando que existiam razões mais que suficientes para a medida, não havendo que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado. “Antes de mais nada, constata-se que a condição inicial para a contrição cautelar (artigo 313, inciso I, do CPP) está preenchida, uma vez que as condutas descritas em princípio, pela acusação (organização criminosa, fraude licitatória e peculato em concurso material) preveem penas máximas superiores a quatro anos”.

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