• 03/07/2022
  • por Resenha Politika

Fiscalizando

Agevisa garante punir quem permitir utilização de cigarros eletrônicos em recintos de uso coletivo

Agevisa garante punir quem permitir utilização de cigarros eletrônicos em recintos de uso coletivo

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) vai intensificar as fiscalizações e aplicar as devidas punições sanitárias aos responsáveis pelos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, que permitirem a utilização de cigarros eletrônicos, vaporizadores, vape, e-cigarro, e-cig, e-cigarette ou qualquer outro Dispositivo Eletrônico para Fumar (DEF) dentro dos ambientes de suas responsabilidades em todo o território paraibano.

A garantia foi expressa pelo diretor Geraldo Moreira de Menezes, durante operação conjunta do Procon Estadual, da Agevisa/PB e da Polícia Federal (deflagrada na quinta-feira, 30, em João Pessoa/PB), que resultou na apreensão de uma grande quantidade de Dispositivos Eletrônicos para Fumar numa tabacaria sediada no bairro de Tambaú, assim como na detenção do proprietário do estabelecimento, que foi encaminhado à sede da PF para prestar depoimento.

As bases legais para as punições sanitárias, sem prejuízo para as demais penalidades civis e penais previstas em Lei, estão firmadas na Lei 12.351/2022, publicada na edição de 23 de junho do Diário Oficial do Poder Executivo, que acrescentou o § 4º ao art. 2º da Lei nº 8.958/2009 para vedar o uso dos cigarros eletrônicos e produtos similares em recintos públicos e privados de uso coletivo em todo o território paraibano.

A iniciativa da Lei 12.351/2022, segundo Geraldo Moreira, teve por objetivo intensificar o combate ao tabagismo na Paraíba, considerando que a Lei nº 8.958/2009 já proibia o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do fumo, criando, com isso, ambientes de uso coletivo livres de tabaco.

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