• 28/12/2021
  • por Resenha Politika

Projeto de lei

ALPB aprova projeto que adequa arrecadação do ICMS na Paraíba em compras feitas em outros estados

ALPB aprova projeto que adequa arrecadação do ICMS na Paraíba em compras feitas em outros estados

A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou o Projeto de Lei que adequa a arrecadação do ICMS em operações que destinem bens e serviços de origem em outros estados à Paraíba.

O texto foi encaminhado à Casa de Epitácio Pessoa pelo Governo do Estado e busca evitar perdas de arrecadação no valor de quase R$ 300 milhões. A iniciativa passará a valer a partir do ano que vem.

De acordo com o relator da matéria, deputado Buba Germano, o Projeto de Lei 3.530/2021 trata-se de uma adequação da Lei Estadual ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 32/2021, estabelecendo que em transações interestaduais feitas ao consumidor final não contribuinte de ICMS, em geral, pessoas físicas, o diferencial de alíquota caberá ao Estado daquele que adquiriu o produto, ou seja, onde reside o cidadão consumidor. O PLC foi aprovado pelo Congresso Nacional do último dia 20 de dezembro. “É uma adequação financeira para que não haja prejuízo para o erário em operação de compras via internet por diferença de alíquotas. É justamente um ajuste com amparo na Legislação Federal”, explicou.

O presidente Adriano Galdino explicou que, atualmente, todas as mercadorias oriundas das regiões Sul e Sudeste, por exemplo, cobravam o ICMS na origem. Porém, com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 32/2021, apenas uma parte desse imposto ficará com o estado de origem, enquanto a outra será repassada ao estado de destino da mercadoria. “Quando uma mercadoria é comprada em São Paulo, por exemplo, tem o ICMS dividido entre o estado de São Paulo, que antes ficaria com 100%, enquanto que a outra parte do imposto virá para o estado onde reside o cidadão consumidor”, afirmou Adriano. O presidente ressaltou ainda que para a Paraíba ter direito a esse recurso existia a necessidade de aprovar o PL 3.530/2021 até o próximo dia 31 (sexta-feira). “Caso essa lei não viesse a ser aprovada pelos estados, incluindo a Paraíba, o ICMS será repassado de forma integral aos estados de origem das mercadorias”.

Se acordo com o Governo do Estado, a atualização da Legislação Estadual ainda neste ano de2021 ganha relevância por impedir a perda na arrecadação de recursos de aproximadamente R$ 300 milhões em 2022. “O presente Projeto de Lei 3.530/2021 traz sintonia com o Projeto de Lei Complementar Federal 32/2021, assegurando o disciplinamento do diferencial de alíquota do ICMS incidente nas aquisições entre os Estados de origem e de destino (consumidores finais no Estado da Paraíba)”, diz o texto.

Projeto de Lei Complementar Federal 32/2021

O PLC 32/2021 estabelece que em transações interestaduais feitas ao consumidor final não contribuinte de ICMS, em geral, pessoas físicas, o Diferencial de Alíquota (Difal) caberá ao Estado daquele que adquiriu o produto. O Difal é a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino do produto e a alíquota interestadual do Estado que envia o produto ou onde se inicia a prestação de serviço de transporte interestadual de passageiros.

O texto estende a obrigatoriedade do repasse desse diferencial às transações em que o consumidor está em um Estado diferente de onde é cobrado o ICMS.

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