• 08/12/2022
  • por Resenha Politika

Brasília

Câmara aprova projeto que aumenta pena para crime de injúria racial

Câmara aprova projeto que aumenta pena para crime de injúria racial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A proposta seguirá para sanção presidencial.

O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4566/21 (antigo PL 1749/15), da ex-deputada Tia Eron e do ex-deputado Bebeto. O texto dos senadores mantém a pena atual, prevista no Código Penal, para a injúria relativa à religião.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA).

Embora desde 1989 a Lei 7.716/89 tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.

Assim, a pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Outra novidade na redação proposta é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

Interpretação
Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público.

Mais de uma pessoa
Em relação ao crime de injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Entretanto, o texto retira da versão da Câmara a especificação de que o crime se aplica a local público ou privado aberto ao público e de uso coletivo.

Agência Câmara de Notícias

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