• 15/12/2020
  • por Resenha Politika

Eleições 2020

Candidatos eleitos só serão diplomados pela Justiça Eleitoral após a entrega da prestação de contas

Candidatos eleitos só serão diplomados pela Justiça Eleitoral após a entrega da prestação de contas

A Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM) se posicionou de forma contrária à recomendação conjunta emitida pelo Ministério Público Federal, Estadual, do Trabalho e de Contas no sentido de que os gestores municipais devem abster-se de pagar honorários advocatícios com verbas do atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
 
Ora, estamos falando de um trabalho que foi efetivamente realizado por advogados e que envolveu uma série de despesas nessa mais de uma década de tramitação, além da mão de obra especializada para realizar cada uma dessas ações. Então, nada mais justo que garantir o pagamento dos honorários a um trabalho que, de fato, foi realizado.
 
Tais montantes são decorrentes de diferenças da complementação federal do valor mínimo anual por aluno (VMAA), prevista na Lei do Fundef (Lei n.º 9.424/96), pagas a menos pela União. Na Paraíba, as primeiras ações para reaver esses montantes datam de 2006. Os órgãos ministeriais não ingressaram com nenhuma ação nesse sentido, cabendo aos advogados esse trabalho, para garantir mais recursos para a educação.
 
Vale lembrar que metade das prefeituras paraibanas não entrou com essas ações para reaver esse recurso para a educação e os municípios podem perder esses montantes. Em algumas cidades, as ações já estão bem avançadas e em outras o pagamento foi liberado. Então, estamos falando que os municípios deixariam de ter esses recursos e a ação dos advogados permitiu mais dinheiro para investir na educação e nada mais justo que esse trabalho seja remunerado.
 
A Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam) lembra que os candidatos eleitos no pleito desse ano só serão diplomados desde que tenham enviado a prestação de contas à Justiça Eleitoral no prazo que se encerra nesta terça-feira (15). As diplomações acontecem até a próxima sexta-feira (18), de acordo com o calendário eleitoral. Esse ano na Paraíba, por conta da pandemia causada pelo coronavírus, as diplomações acontecerão por meio de editais e publicações no Diário da Justiça Eletrônico.
 
“Os eleitos devem prestar atenção para os prazos estabelecidos no Calendário para que não sejam prejudicados. A diplomação só acontecerá com a certificação de que o eleito apresentou sua prestação de contas em tempo hábil. Esse prazo se encerra nesta terça-feira e apenas na quarta-feira os juízes eleitorais iniciam o processo de diplomação”, destacou Marco Villar, presidente da Apam.
 
A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral. A entrega dos diplomas sempre ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.
 
Marco lembra que mesmo com ausência de movimentação financeira, a apresentação da prestação de contas é obrigatória, tanto para candidatos, quanto para partidos. Para o candidato, não prestar contas implica em ficar sem quitação eleitoral, e, portanto, inelegível. Para o partido, implica em suspensão das cotas de repasse de Fundo Partidário.
 
Prestação – O presidente da Apam lembra que nenhuma informação referente às despesas durante a campanha pode ficar de fora da apresentação. “Todas as notas deveriam ser emitidas até 15 de novembro, data da eleição. Receitas e doações recebidas, além de toda a movimentação devem constar na prestação de contas final”, afirmou.
 
As transferências do fundo partidário, recursos recebidos, valores gastos, extratos de contas bancárias e cheques com números, valores e emitentes precisam ser listados. De acordo Villar, os partidos e coligações devem estar atentos à obrigatoriedade de não só preencher os dados no sistema online, mas também apresentar as informações no cartório eleitoral da cidade correspondente.
 

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