• 11/11/2021
  • por Redação

Pandemia

Covid-19: Prefeito do Sertão da PB decreta medidas duras, toque de recolher e multa de até 50 mil

Covid-19: Prefeito do Sertão da PB decreta medidas duras, toque de recolher e multa de até 50 mil

Assustado com o volta do crescimento do número de casos da covi-19, ao prefeito José de Arimateia da cidade de Santa Terezinha, publicou um novo decreto nesta quarta-feira (10) impondo novas medidas para conter avanço da Covid-19 no município que fica localizado na região de Patos, no Sertão da Paraíba

As medidas duras visam estancar o número crescente de casos em todo municipio 

O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a covid-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 50 MIL e outras punições, informou a assessoria do prefeito.

DECRETA:

No período compreendido entre 10 de novembro de 2021 a 20 de novembro de 2021, no âmbito do Município de SANTA TEREZINHA, ficam suspensas apresentações de shows ao vivo, atrações musicais, apresentações de violeiros, festas e comemorações nos ambientes de bares, restaurantes, espetinhos, pizzarias, doceiras, sorveterias, lanchonetes, quiosques, fiteiros, armarinho, áreas de lazer (zona urbana e rural), comércio em geral, bem como ambientes públicos ou particulares de acessos à população.

§ 1o Fica estabelecido, entre 10 de novembro de 2021 a 20 de novembro de 2021, no âmbito do Município de Santa Terezinha, toque de recolher, no horário compreendido entre 23h00minhs e 05h00minhs do dia seguinte, período em que só devem ocorrer deslocamentos para exercícios de atividades essenciais e devidamente justificadas, ficando o responsável pelas informações, sujeito às penalidades legais, caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada.

§ 2o Os comércios em geral ficam autorizados a funcionarem, nos horários compreendidos entre 06h00minhs às 23:00hs, fazendo atendimento direto à população, sem criar aglomerações em suas dependências, exigindo o uso de máscara, mediante fornecimento de álcool em 70% (gel ou líquido), ficando proibida a venda de bebida alcóolica, após o horário estabelecido neste parágrafo.

Art. 2o. No período compreendido entre 10 de novembro de 2021 a 20 de novembro de 2021, no Município de SANTA TEREZINHA – PB, de acordo com o Plano Novo Normal do Estado da Paraíba, a construção civil somente poderá funcionar das 07:00 horas até 17:00 horas, sem aglomerações de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, inclusive uso de máscaras pelas pessoas que estiverem na obra.

Art. 3o. No período compreendido entre 10 de novembro de 2021 a 20 de novembro de 2021, no âmbito do Município de SANTA TEREZINHA, fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas somente poderão ocorrer mediante a ocupação de, no máximo, 50% dos assentos disponíveis em ambiente interno do templo ou igreja, além da exigência de máscaras e uso de álcool 70%.

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