• 08/05/2023
  • por Resenha Politika

Juiz do TRT-13 não reconhece vínculo de emprego entre agente intermediador e Braiscompany

Juiz do TRT-13 não reconhece vínculo de emprego entre agente intermediador e Braiscompany

O juiz Francisco Xavier de Andrade Filho, que atua na 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, julgou improcedente, ou seja, não reconheceu o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego formulado por agente/Broker Intermediador em relação à Braiscompany Soluções Digitais e Treinamentos LTDA. A decisão foi publicada na última quinta-feira (4).

De acordo com o magistrado, a Braiscompany estaria associada à modalidade de esquema equivalente aos de Ponzi (Pirâmide Financeira), em que se prometem rendimentos altíssimos aos investidores sem efetivo lastro ou comprovada licitude da operação. Ele explica, também, que, para a garantia da perpetuidade de tal esquema, é necessário que novos investidores continuem aparecendo para poder custear as retiradas daqueles que estão no topo da cadeia de operação.  

Dessa forma, o juiz Francisco Xavier destacou que a atividade daqueles que estão dentro desse esquema multinível não encontra amparo no sistema legal vigente. “No plano moral, é a principal causadora de tragédias familiares pela venda incessante a pessoas financeiramente leigas de sonhos irrealizáveis e de promessas de uma renda exata e perpétua. Assim, incentiva novos clientes ou reaplicações pelos antigos, enquanto o dinheiro principal dos entrantes ainda resta dentro da estrutura para circular entre os líderes e liderados, e alguns que entraram primeiro”, explicou.  

O caso

O Ministério Público da Paraíba instaurou um inquérito civil, em fevereiro deste ano, para apurar denúncias referentes à empresa de criptoativos Braiscompany, que estaria  descumprindo contratos previamente firmados junto a consumidores.

O caso se tornou um escândalo nacional, com dezenas de pessoas prejudicadas e com os sócios da empresa em paradeiro desconhecido. Entre as iniciativas com vistas a reparar os danos causados, estão a concessão, na Justiça Comum, de medidas restritivas como bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras, bem como o sequestro de bens em nome da empresa e eventuais responsáveis.

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