• 20/08/2022
  • por Resenha Politika

Justiça

Juíza aceita denúncia contra Célio Alves por violência política de gênero contra Camila Toscano

Juíza aceita denúncia contra Célio Alves por violência política de gênero contra Camila Toscano

A juíza Kátia Daniela de Araújo, da 10ª Zona Eleitoral de Guarabira, aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em uma Representação Criminal contra o candidato a deputado estadual Célio Alves (PSB) por violência política de gênero. Em uma entrevista a um programa de rádio, ele desqualificou a deputada estadual e candidata à reeleição, Camila Toscano (PSDB) e afirmou que ela acha que ser deputada “é mostrar a cor do cabelo, o tom da maquiagem, se a roupa está bonita ou não, distribuir sorrisos e dizer que é uma alegria estar aqui”.
 
De acordo com a juíza, Célio Alves tem 10 dias para responder a Representação Criminal. Com o recebimento da ação, fica exigida ainda a retirada do vídeo discriminatório contra a deputada Camila Toscano das redes sociais.
 
“O acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, advertindo-o(s) de que, caso não responda(m) no prazo mencionado, será nomeado um defensor dativo para fazer sua defesa”, disse a magistrada na decisão.
 
A denúncia contra Célio Alves por violência política de gênero foi feita pela promotora eleitoral Danielle Lucena da Costa Rocha. O ato praticado por Célio Alves, segundo a denúncia, se enquadra na Lei 14.192/21, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas.
 
A eleição de outubro 2022 é a primeira em que é considerado crime de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição e ameaça de uma candidata ou a uma política já eleita. Ainda estabelece que é ilegal atuar com menosprezo ou discriminação à condição de mulher, sua cor, raça ou etnia.
 
A punição é de até quatro anos de prisão e multa. Se a violência ocorrer pela internet, a pena é mais dura, podendo chegar a seis anos.
 
Lei estadual - Camila Toscano é autora da Lei 12.247/2022, que cria a Política de Enfrentamento ao Assédio e à Violência Política contra Mulher na Paraíba.

Comentários