• 15/01/2024
  • por Resenha Politika

ALPB

Lei inclui bullying e cyberbulling no Código Penal; projetos de Camila combatem práticas nas escolas paraibanas

Lei inclui bullying e cyberbulling no Código Penal; projetos de Camila combatem práticas nas escolas paraibanas

Uma pesquisa realizada Find My Kids, plataforma online que permite aos pais monitorar os filhos à distância, mostra que 70% afirmam que os filhos foram vítimas de bullying ao menos três vezes, seja pessoalmente ou no mundo virtual. A situação tem se agravado nos últimos tempos, levando muitos à mutilação e ao suicídio. No Brasil, o bullying e cyberbullying agora são crimes e passam a integrar o Código Penal.
 
Na Paraíba, a deputada estadual Camila Toscano (PSDB) apresentou projetos de Lei na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) com o objetivo de combater essa prática nas escolas. O número 3.093/21 cria a Política Pública de Combate ao Cyberbullying nas escolas da rede particular e pública do Estado da Paraíba. A ideia é desenvolver ações educativas e mostrar para as crianças que o cyberbullying é grave, afeta a saúde mental e já levou pessoas a morte.
 
A Política Pública de Combate ao Cyberbullying nas escolas tem o objetivo prevenir e combater a prática em todos os meios tecnológicos de informação e comunicação, no âmbito da comunidade escolar, colaborando para o conhecimento sobre o significado da conduta, as suas formas de expressão, os efeitos para as vítimas e as medidas de responsabilização para quem a realiza; desenvolver campanhas de conscientização, essencialmente pelos meios virtuais de informação, facilitando a sua disseminação; capacitar equipes de trabalho; além de conceder assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.
 
Já o projeto de Lei 2.535/21 cria nas escolas estaduais da Paraíba o ‘Comitê Escolar de Combate a Intimidação Sistemática – Bullying’. De acordo com o projeto, as escolas públicas estaduais deverão criar e manter o comitê, com objetivo de combater e impedir essa prática. As unidades escolares informarão às Gerências Regionais de Educação sobre a sua composição, que deverá ser de membros de cada escola. Caberá aos comitês o registro de cada ação de bullying ocorrido nas dependências da escola e em atividade extraclasses. Ocorrendo a ação de bullying, caberá ao comitê, ouvir as partes envolvidas e estabelecer medidas que impeçam a repetição dessa infração.
 
A parlamentar explica que existindo a repetição das ações do bullyng, caberá ao comitê da escola, convocar pais ou responsáveis do aluno que cometeu a infração, para tentar estabelecer um término nas condutas. Na hipótese de não cumprimento das medidas de Combate a Intimidação Sistemática – Bullying, os comitês encaminharão ofício ao Ministério Público Estadual (MPPB) de cada cidade ou região onde a escola está inserida, que tomará as medidas que achar pertinente.
 
Código Penal – Agora, o bullying e cyberbullying passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. O Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.
 
No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer meio ou ambiente digital". O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.
 
Crimes contra crianças – Também fica inserido no Código Penal os crimes contra crianças e adolescentes.  No trecho do Código Penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada).
 
No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é "líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável". Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos.

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