• 03/07/2023
  • por Resenha Politika

MPPB recomenda medidas para reconhecimento pessoal ou fotográfico de suspeitos de crimes

MPPB recomenda medidas para reconhecimento pessoal ou fotográfico de suspeitos de crimes

O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público da Paraíba (Ncap/MPPB) expediu recomendação aos delegados de polícia civil para que formalizem o auto de reconhecimento pessoal ou fotográfico do suspeito de um crime, seguindo as regras disciplinadas no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), a fim de evitar nulidade da prova e, consequentemente, de uma condenação ou de um processo.

Foi recomendado ainda que os delegados evitem a prática de reconhecimento fotográfico ou pessoal apenas pela técnica “show up”, que é a conduta que consiste em exibir apenas a pessoa suspeita, ou sua fotografia, e solicitar que a vítima ou a testemunha reconheça se essa pessoa é ou não autora do crime.

A recomendação é assinada pelo coordenador do Ncap, procurador de Justiça José Guilherme Soares Lemos, e pelos promotores de Justiça integrantes do núcleo, Cláudio Antônio Cavalcanti e Túlio César Fernandes Neves.

Conforme a recomendação, caso não haja possibilidade de fazer conforme o que preconiza o CPP, mas sendo realizado o reconhecimento fotográfico ou pessoal, no inquérito policial, o indiciamento do suspeito de um crime deve ser baseado em outros elementos de prova independentes, como a prova testemunhal, vídeos periciados, outras perícias específicas, a fim de subsidiar um decreto condenatório, amoldando-se ao entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à matéria de reconhecimento de pessoa no processo penal.

 

O que diz o CPP

Conforme o artigo 226 do CPP, quando houver necessidade de se fazer o reconhecimento, a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deve ser reconhecida. Já a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la. Caso haja receio de intimidação ou outra influência, a legislação determina que a autoridade providenciará para que a pessoa que deve ser reconhecida não veja a que vai fazer o reconhecimento. 

 

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