• 08/11/2021
  • por Resenha Politika

Justiça

Pleno do TJPB declara inconstitucional lei do município de Patos sobre contratação de temporários

Pleno do TJPB declara inconstitucional lei do município de Patos sobre contratação de temporários

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade de vários dispositivos da Lei nº 4.886, de 28 de junho de 2017, do Município de Patos, que define os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A decisão foi proferida no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806503-83.2018.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público Estadual. A relatoria do processo foi da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.

Em suas razões, o autor alega que a Lei nº 4.886/2017, ao disciplinar, no âmbito da Administração Pública municipal, a contração temporária por excepcional interesse público de pessoal, deveria ter definido as hipóteses em que existiria interesse público excepcional, e não fazer mera alusão a serviços e situações demasiadamente genéricos, vagos e amplos. Assevera que o STF já declarou inconstitucionais as hipóteses de contratação temporária de profissionais para a prestação de serviços permanentes.

Aduz, ainda, que os dispositivos da lei violaram o “caput” e os incisos VIII e XIII do artigo 30 da Constituição do Estado da Paraíba, infringindo a regra constitucional que impõe a prévia aprovação em concurso público, além de contrariar a exigência do regime administrativo aplicável para os contratados temporariamente, bem como ferir os princípios da moralidade, razoabilidade e impessoalidade.

Ao votar pela procedência do pedido, a relatora destacou que nos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais firmaram posicionamento no sentido de que se faz necessário o preenchimento de três requisitos, quais sejam: excepcional interesse público (limitação material); temporariedade da contratação (limitação material); e hipóteses expressamente previstas em lei (limitação formal).

"Considerando que a Lei Municipal nº 4.886/2017 versa sobre a contratação de servidores públicos em hipóteses que desrespeitam as limitações materiais impostas pela Constituição deste Estado, quais sejam o excepcional interesse público e a temporariedade da contratação, encontra-se configurada a violação aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativa, impondo-se a procedência dos pedidos", ressaltou.

Por Lenilson Guedes

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