• 27/04/2023
  • por Resenha Politika

Pleno do TJPB recebe denúncia contra prefeito de Soledade, sem afastamento do cargo

Pleno do TJPB recebe denúncia contra prefeito de Soledade, sem afastamento do cargo

Na sessão ordinária judicial dessa quarta-feira (26), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade, denúncia contra o prefeito do município de Soledade, Geraldo Moura Ramos, sem afastamento do cargo, pela prática do crime de concussão. O relator do Processo Investigatório Criminal nº 0818842-69.2021.8.15.0000 é o desembargador Ricardo Vital de Almeida, que entendeu haver evidências para instauração da Ação Penal.

O prefeito é acusado de exigir, para si, diretamente, no exercício da função, vantagem indevida, crime previsto no artigo 316, caput, do Código Penal (Pena de reclusão de 2 a 12 anos, e multa).

Na denúncia, o Ministério Público estadual alegou que o gestor, antes do início do ano letivo de 2017, convocou os proprietários de ônibus escolar, alegando dificuldades financeiras e a impossibilidade de manutenção dos valores contratados, e exigiu que eles devolvessem ao Município de Soledade os valores de R$ 0,50 e R$ 0,35 por quilômetro rodado (correspondentes a ônibus e vans), como condição para manter os contratos e pagamentos pelos serviços de transporte escolar contratado, condicionando a prorrogação dos contratos ao pagamento da referida quantia. 

A defesa alegou que “o fato criminoso atribuído ao gestor não existe, tratando-se de tentativa falha ao incriminá-lo, com fins meramente políticos”. 

Em seu voto, o desembargador Ricardo Vital destacou que apenas com a instrução do processo, ocasião em que é aprofundado o exame probatório e assegurado o contraditório e a ampla defesa, o julgador terá as ferramentas para auferir se o denunciado, no exercício da função de prefeito, de fato, exigiu ou não, de forma reiterada, vantagem indevida. 

“Deste modo, há de ser recebida a denúncia, nos moldes da narrativa inicial, mormente por se cuidar, in casu, de fato revelador de conduta passível de enquadramento penal. Até porque, nesta fase preliminar (que não cabe dilação probatória e prevalece o princípio do in dubio pro societate), a defesa não conseguiu refutar os argumentos da denúncia, não juntando prova contumaz da inocência”, disse o relator.

Ao votar pelo não afastamento do prefeito das funções, o desembargador Ricardo Vital afirmou não vislumbrar a necessidade de determinar o afastamento temporário do cargo do gestor municipal, "ante a ausência de elementos indicativos de que ele estaria a dificultar o andamento das investigações e da marcha processual, ao menos neste instante". 

Por Marcus Vinícius

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