• 04/08/2021
  • por Resenha Politika

Esclarecendo

Secretário estadual nega qualquer aumento ou criação de imposto para quem tem energia solar em suas residências na PB

Secretário estadual nega qualquer aumento ou criação de imposto para quem tem energia solar em suas residências na PB

O secretário estadual da Fazenda, Marialvo Laureano, negou hoje o aumento ou criação de qualquer imposto para as residências que possuem energia solar nos municípios paraibanos, conforme está sendo difundido “de forma irresponsável” por setores que insistem em confundir a opinião pública e criar um clima de instabilidade no estado.
 
“Posso assegurar que não houve nenhuma alteração na legislação da Paraíba. Na verdade, o que houve é que a norma aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, Convênio ICMS nº 16 do ano de 2015, tendo validade em todo o território nacional (26 Estados e DF), não estendeu esse direito de isenção do ICMS à área da infraestrutura, a exemplo das redes de transmissão, que é a Tarifa sobre o Uso de Sistema de Distribuição (TUSD). Ressalto ainda que a legislação é a mesma para todos os 26 estados e o Distrito Federal e de cumprimento obrigatório pelos estados”, explicou o secretário estadual da Fazenda.
 
Ele informou ainda que a Energisa Paraíba, em reunião com a Sefaz, no início do último mês de julho, comunicou que, por equívoco, estavam aplicando nas suas faturas a isenção também sobre essas tarifas (TUSD). “Na ocasião, a Energisa se propôs a protocolar uma denúncia espontânea à Sefaz-PB, reconhecendo o equívoco na interpretação da legislação do Confaz e solicitando pagar o ICMS atrasado sem multa e sem juros”, informou Marialvo.    
 
Segundo o secretário estadual, para explicar aos consumidores a cobrança da tarifa, a Energisa encaminhou esta semana uma nota esclarecendo a tributação incidente sobre as faturas emitidas em relação às unidades consumidoras do Estado da Paraíba. Nela, a distribuidora teria reconhecido o erro da ausência de cobrança, pois vinha aplicando a isenção do ICMS tanto sobre a Tarifa de Energia (TE), que é coberto pela legislação, como também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), na qual não era passível de isenção.

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