- 07/05/2019
- por Resenha Politika
Eleitoral
Seu título foi cancelado? Saiba o que fazer a partir de agora
Com o encerramento do prazo para regularização do título de eleitor na segunda-feira (6), apenas 4,5% dos eleitores resolveram a situação com a Justiça Eleitoral sem ter o título cancelado.
Do total de 2,6 milhões de eleitores que não votaram e não justificaram por três eleições consecutivas, somente 121.074 regularizaram o documento.
A partir de agora, os cartórios eleitorais de todo o país vão orientar os eleitores interessados em regularizar o título a preencherem o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). O procedimento segue o rito para a obtenção de um novo documento e deve ser adotado entre o término do prazo para regularização e o efetivo cancelamento das inscrições, que deve ser anunciado no próximo dia 24 de maio. O RAE deve ser preenchido com a apresentação da documentação necessária, conforme o caso, como, por exemplo, para a transferência de domicílio, em que deve ser apresentado o novo comprovante de endereço.
Confira o que deve ser feito se você teve o título cancelado:
1) Comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher a formalização de RAE (Requerimento de Alistamento Eleitoral).
2) Pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno faltante. Cada turno é considerado uma eleição.
3) Aguardar até o reinício das atualizações de cadastro do banco de dados da Justiça Eleitoral. Só a partir desta data é que a situação estará regularizada.
Todos os pedidos de regularização que chegarem, de hoje até que ocorra a efetiva atualização dos cancelamentos, ficarão suspensos no sistema e serão submetidos ao processamento efetivo no cadastro após o dia 21 de maio, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.594.
Importante lembrar que o título de eleitor precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com diversos outros documentos, tais como passaporte, CPF e documentos de identificação em geral, dentre outros.
Se ainda tem dúvida sobre a regularidade do seu documento, clique aqui para consultar.
CM/Jb