• 12/05/2021
  • por Resenha Politika

Rejeição

TCE condena ex-prefeita de Monte Horebe e imputa débito de R$ 1,2 milhão

TCE condena ex-prefeita de Monte Horebe e imputa débito de R$ 1,2 milhão

O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária por videoconferência, nesta quarta-feira (12), aprovou as prestações de contas de 2019 das prefeituras de São José do Brejo do Cruz, Natuba, Massaranduba e Olivedos. De 2018 as do município de Areia.

Rejeitadas foram as contas de Monte Horebe, remanescente de 2014, sob a responsabilidade da ex-prefeita Cláudia Aparecida Dias, a quem foi imputado um débito de R$ 1.2 milhão, face às irregularidades apontadas pela Auditoria do TCE.

No voto, aprovado à unanimidade, o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo de Monte Horebe (nº 04165/15),  detalhou entre as inúmeras irregularidades, gastos excessivos na aquisição de combustíveis, pagamentos por serviços contratados sem a devida contraprestação dos serviços, falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, não comprovação de serviços de coleta de resíduos sólidos e excesso de pagamentos em obras públicas.

Segundo o relator, várias das eivas apontadas decorreram de denúncias, que foram devidamente apuradas pelo órgão técnico do TCE, inclusive com a realização de inspeções in loco e anexação de fotos nos autos do processo.

Na soma do valor imputado, no montante de R$ 1.225.550,94, contam débitos que deverão ser responsabilizados a várias empresas, solidariamente com a ex-prefeita, conforme relacionados nos autos.

Recurso provido – As contas da prefeita de Fagundes, Magna Madalena Brasil Risucci foram julgadas regulares pelos membros da Corte, após Recurso de Reconsideração interposto pela gestora, contra decisão consubstanciada em julgamento irregular.

 O Colegiado negou provimento aos recursos impetrados pelos prefeitos de Serra Branca (2017), São Vicente do Seridó (Acórdão APL-TC-00153/20) e Emas, referente às contas de 2017, bem como a uma apelação oriunda de Bayeux, sobre dispensa de licitação (Acórdão AC1 TC 672/2020).

Conduzida pelo conselheiro presidente Fernando Rodrigues Catão, o TCE realizou sua 2306ª sessão ordinária. Na formação do quorum estiveram presentes os conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho, Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo.

O Ministério Público de Contas esteve representado pela subprocuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.

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