• 22/11/2023
  • por Resenha Politika

Tribunal de Justiça julga procedente, em parte, ação contra prefeito paraibano por crime ambiental

Tribunal de Justiça julga procedente, em parte, ação contra prefeito paraibano por crime ambiental

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente, em parte, denúncia contra o prefeito do Município de Cuité, Charles Cristiano Inácio da Silva, por atividades lesivas ao meio ambiente. Com a decisão, a Corte condenou o gestor à pena de dois anos de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo de pena privativa de liberdade, e prestação pecuniária, no importe de 30 salários mínimos.

O gestor foi denunciado pelo Ministério Público do Estado com base no artigo 54, § 2º, inciso V, da Lei nº 9.605/98, com implicações do artigo 70 do Código Penal. A Ação Penal nº 0803031-69.2021.8.15.0000, da relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, foi apreciada durante a 21ª sessão ordinária judicial do Pleno, na manhã desta quarta-feira (22).

Conforme a denúncia, na qualidade de prefeito de Cuité, o gestor determinou e permitiu, de forma consciente e voluntária, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no município indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, sem observar a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas.

No voto, o desembargador Márcio Murilo afirmou que o prefeito Charles da Silva aderiu a um acordo de não persecução penal (AAPP), firmado em janeiro de 2019. Todavia, transcorrido o prazo concedido na cláusula terceira do ANPP, o gestor manteve-se inerte quanto ao cumprimento da obrigação celebrada, continuando, assim, a prática da conduta criminosa em apuração.

O relator ressaltou que o prefeito de Cuité foi formalmente cientificado da necessidade de dar adequada destinação ao lixo recolhido dos munícipes, mediante a criação de aterro sanitário, bem como de se comprometer a interromper a ação delitiva e minorar os seus efeitos em prazo razoável. “Logo, ainda que o denunciado não fosse o autor direto dos atos de poluição, tinha o dever jurídico de agir para eliminar o estado de ilegalidade posto”, disse o desembargador Márcio.

Ainda no voto, o desembargador-relator determinou que a prestação pecuniária seja revertida em prol de entidade pública ou privada com destinação social.

Da decisão cabe recurso.

Por Marcus Vinícius

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