• 24/08/2022
  • por Resenha Politika

Justiça Eleitoral

TSE cassa mais uma vez diploma de vereadores eleitos em 2020 por fraude na cota de gênero

TSE cassa mais uma vez diploma de vereadores eleitos em 2020 por fraude na cota de gênero

Na sessão jurisdicional desta terça-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a prática de fraude na cota de gênero nas eleições para o cargo de vereador no município de Ipirá (BA), em 2020. Por unanimidade, os ministros deram provimento a recurso do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), para decretar a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido Progressistas (PP) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) naquele pleito e cassar os registros e diplomas dos candidatos vinculados.

Também foi determinado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Por fim, foi declarada a inelegibilidade de Ivete Francisca da Silva Matos (PP) e Fabrícia dos Santos Dunda (PSB), candidatas lançadas pelas agremiações com o intuito de simular o cumprimento do percentual mínimo de 30% para cada gênero. A decisão deverá ser cumprida imediatamente, independentemente da publicação do acórdão.

Entenda o caso

Na origem, o PT ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) alegando que as candidaturas de Ivete e Fabrícia eram fictícias, já que ambas não receberam votos, nem incentivo financeiro das agremiações pelas quais concorreram no pleito de 2020.

Ao examinar o conjunto de provas apresentadas, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reformou a sentença de primeiro grau que havia reconhecido a prática de fraude à cota de gênero. Para a corte regional, a existência de panfletos de propaganda, postagens de eventos eleitorais e de despesas de campanha era suficiente para atestar a efetiva participação das candidatas naquele pleito.

No TSE, o diretório municipal do PT buscou, então, reverter o resultado do julgamento.

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