• 28/04/2023
  • por Resenha Politika

Justiça Eleitoral

TSE cassa vereadores cearenses por fraude à cota de gênero

TSE cassa vereadores cearenses por fraude à cota de gênero

Por 4 votos a 3, o  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Cidadania nas candidaturas para o cargo de vereador em Itaiçaba (CE), nas Eleições 2020.

Com a decisão desta quinta-feira (27), foi determinada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo e a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas e registros a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Também foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas na fraude, conforme o previsto no Art. 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

Histórico do caso

A coligação “Unidos para Reconstruir Itaiçaba” e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizaram Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Cidadania e respectivos candidatos apontando fraude no cumprimento da cota de gênero. Segundo os autos, as candidaturas de Michelly Gomes e Emmanuelle Maria foram formalizadas de maneira fictícia, apenas com o intuito de cumprir o artigo 10 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que determina o preenchimento mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Ao analisar o caso, o TRE-CE entendeu não haver indícios de fraude, uma vez que, entre outros argumentos apresentados pelos autores do processo, a reduzida votação nas candidatas não destoou do quantitativo recebido pelos demais oponentes não eleitos no município.

Entretanto, o relator da ação no TSE, ministro Sérgio Banhos, considerou haver evidências suficientes da fraude, como votação pífia das candidatas; não realização de propaganda em redes sociais; despesas de campanha reduzidas e ausência de impressos; e outros atos efetivos de campanha. “Participação de candidatas em convenção partidária e a homologação de suas candidaturas só podem ser consideradas como atos preparatórios para campanha, e não se confundem com a realização de atos dos participantes na disputa eleitoral”, pontuou o ministro. Banhos fez referência ao caso de Jacobina (BA) quando, de maneira inédita, o TSE determinou o recálculo de votos para vereador e passou a aplicar o mesmo entendimento a dezenas de outros casos semelhantes.

TSE

Comentários