• 17/05/2022
  • por Resenha Politika

Justiça

Atraso na entrega de diploma de conclusão de curso superior não gera dano moral, decide TJPB

Atraso na entrega de diploma de conclusão de curso superior não gera dano moral, decide TJPB

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão, oriunda do Juízo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em face da União de Ensino Superior de Campina Grande (UNESC-PB). O caso envolve o atraso na entrega de diploma e foi relatado pelo Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, nos autos da Apelação Cível nº 0801569-52.2019.8.15.0031.

"Não cabe a condenação da instituição de ensino quando a parte autora não comprova a ocorrência do fato por ela considerado ilícito e em razão do qual afirma ter sofrido dano", pontuou o desembargador, em seu voto.

Segundo ele, a autora não demonstrou ter buscado a via administrativa solicitando a expedição de seu diploma, entendimento este que também foi adotado pelo magistrado de 1º Grau. "Sendo incontroversa a conclusão do curso superior, cabia a parte autora/apelante que alegou atraso na entrega do diploma, juntar aos autos algum indício de que efetuou o requerimento administrativo e que transcorreu prazo razoável sem manifestação da demandada, ônus do qual não se desincumbiu", frisou o desembargador Marcos Cavalcanti, ao negar provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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