• 18/07/2023
  • por Resenha Politika

Carteiras de Estudante emitidas por algumas entidades não têm validade para o benefício da meia passagem intermunicipal

Carteiras de Estudante emitidas por algumas entidades não têm validade para o benefício da meia passagem intermunicipal

Em pleno período de férias, que os estudantes mais utilizam o transporte intermunicipal para viagens a lazer permanece a problemática da Carteira de Estudante, emitida pela entidade União dos Estudantes da Paraíba (UEP) que não tem validade para a meia-passagem intermunicipal. 

 

Mais detalhes sobre o caso:

 

De acordo com o coordenador de atendimento ao aluno do Conselho Universitário de Carteiras (CUC) Thiago Ferreira “desde abril, a discussão sobre a validade do documento vem sendo tratada na justiça comum, por meio do processo nº 0809939-74.2023.8.15.0000 e ,no último dia 03 de julho, o Desembargador da 4ª Câmara Cível, do  Tribunal de Justiça da Paraíba, a pedido da empresa Expresso Guanabara Ltda, decidiu que as Carteiras de Estudante, emitidas pela União dos Estudantes da Paraíba (UEP), tornam-se documentos sem validade para a aquisição da meia-passagem, no transporte intermunicipal, estando limitada ao benefício da meia-passagem urbana, em João Pessoa. Com a medida, estudantes que residam na cidade de João Pessoa e que queiram se deslocar para outras cidades terão que pagar passagem inteira”, esclareceu Thiago Ferreira.

 

Ainda, segundo o coordenador da CUC, por outra decisão judicial nº 0814960-31.2023.8.15.0000, “entende-se que as carteiras emitidas por outras entidades, a exemplos da Federação dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (Fesp), Federação dos Estudantes Universitários (Feup) e a Centro Estudantil Pessoense (Cesp-JP), por não serem entidades homologadas, pelo Procon-PB, também não possuem validade para o benefício”, pontuou.

 

“Os estudantes que se sentirem prejudicados poderão se dirigir à sede das entidades para requerer o reembolso do valor pago, pela emissão do documento, solicitar o documento junto às entidades autorizadas, e, ainda, abrir reclamação junto à Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB) e Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), como também, pleitear indenizações, na justiça comum”, orientou Thiago Ferreira.

                         

As entidades homologadas pelo Procon-PB e que ofertam o benefício da meia-passagem, tanto no transporte da capital como também na intermunicipal, no Estado da Paraíba, são as seguintes:

 

União Estadual Dos Estudantes Da Paraíba (UEEP), União Dos Estudantes Secundaristas Da Paraíba (Uesp), Associação dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (Aesp), Conselho Universitário de Carteiras (CUC), Diretório Central dos Estudantes da Faculdade Uninassau, Centro Universitário (Uniesp), Instituto Federal da Paraíba (IFPB), Faculdade do Cariri (Unicir) e Faculdades Integradas de Patos (Unifip).

 

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