• 09/04/2024
  • por Resenha Politika

Corte Eleitoral aprova Resolução que trata do atendimento ao eleitor domiciliado na Paraíba

Corte Eleitoral aprova Resolução que trata do atendimento ao eleitor domiciliado na Paraíba

Na Sessão Administrativa, desta segunda-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, à unanimidade, a Resolução que trata do atendimento ao eleitor domiciliado no Estado da Paraíba, em quaisquer das Zonas do Estado.

A Resolução prevê que não se aplica tal procedimento aos casos de Revisão de Eleitorado.

Todas as Zonas Eleitorais do Estado (Cartórios Eleitorais/Centrais de Atendimento ao Eleitor) realizarão as operações de alistamento, revisão, transferência e segunda via (Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE) de pessoas com domicílio eleitoral no Estado da Paraíba.

O eleitor somente poderá requerer operação RAE de alistamento ou transferência fora do seu domicílio se possuir quitação eleitoral e comprovar o domicílio eleitoral no município pretendido.

São considerados documentos comprobatórios do domicílio eleitoral:
I) fatura de energia, água, telefone ou similares;
II) título de propriedade de imóvel;
III) Carteira de Trabalho ou contracheque com endereço declarado;
IV) comprovação de matrícula em escola localizada no município do domicílio eleitoral;
V) contrato de aluguel com firma reconhecida em Cartório;
VI) documento oficial que comprove a naturalidade no município pretendido.

Comentários