• 02/11/2020
  • por Resenha Politika

Eleições 2020

Juiz eleitoral aplica multa mais uma vez a rádio de Sousa; confira

Juiz eleitoral aplica multa mais uma vez a rádio de Sousa; confira

O juiz da 35º Zona Eleitoral de Sousa, Agílio Tomaz, proferiu sentença confirmando a decisão em medida liminar na representação ajuizada pela Coligação É Mais Trabalho, do candidato a prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (Cidadania) e do vice-prefeito Zenildo Oliveira (PTB), contra o radialista Thalles Gadelha e a emissora de rádio Sousa FM LTDA (Rádio 104 FM).

Na representação, a coligação É Mais Trabalho denuncia o radialista por propaganda eleitoral irregular por meio da programação da rádio, especificamente, o Programa Thalles Gadelha, veiculado no dia 10 de outubro, fez um discurso com conteúdo de propaganda negativa contra os seus candidatos a prefeito e vice-prefeito. Afirma, ainda, que houve favorecimento de outros candidatos no mesmo programa.

Conforme o documento, o magistrado aplicou multa a 104 FM no valor mínimo de R$ 21.282,00. Ainda determinou que a emissora se abstenha de divulgar propaganda política ou difundir opinião favorável ou desfavorável a candidato, partido ou coligação, ainda que indiretamente, ou por interposta pessoa, em observância à igualdade de oportunidades entre os candidatos e agremiações partidárias, consoante disposto no art. 45, I e IV da Lei nº 9.504/1997, sob pena de suspensão da sua programação normal pelo prazo de 24h.

O juiz eleitoral ainda determinou a retirada da publicidade do programa apresentado por Thalles Gadelha do dia 10 de outubro de 2020 na sua rede social do Facebook e Instagram (URL: https://www.facebook.com/100019104786111/videos/679707959342), sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada ao valor de 20.000,00 (vinte mil reais).

Essa é a 4º decisão desfavorável a Thalles Gadelha e 104 FM, o que acumula um valor de R$ R$ 85.128,00 em multas.

Comentários