• 13/12/2022
  • por Resenha Politika

Lei que permite parcelamento em até 36 vezes do Imposto ‘Causa Mortis’ entre em vigor na PB

Lei que permite parcelamento em até 36 vezes do Imposto ‘Causa Mortis’ entre em vigor na PB

Entrou em vigor, nesta terça-feira (13), a Lei 12.468/22, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), que permite o parcelamento do Imposto sobre Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (IPCMD) em até 36 meses sucessivos. As regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).
 
“A possibilidade de arcar com o pagamento do imposto de transmissão ‘causa mortis’ é uma condição fundamental para permitir a regularização imobiliária/fundiária na Paraíba, que, atualmente, encontra-se desatualizada, tendo em vista a ausência de recursos financeiros suficientes pelos contribuintes para regularizar o débito. Por isso, foi fundamental a derrubada desse veto”, disse o deputado estadual Tovar Correi Lima.

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