• 09/04/2024
  • por Resenha Politika

Justiça

MPF denuncia ex-secretário de Saúde de Patos por irregularidades em contratos de comunicação durante a pandemia de covid-19

MPF denuncia ex-secretário de Saúde de Patos por irregularidades em contratos de comunicação durante a pandemia de covid-19

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o ex-secretário municipal de Saúde de Patos (PB) José Francisco de Sousa por irregularidades em contratos de comunicação durante a pandemia de covid-19. Segundo a denúncia, o então secretário teria contratado diretamente pessoas físicas e jurídicas da área de comunicação, desrespeitando as normas que regulamentam as contratações públicas.

Na apuração dos fatos, verificou-se que a Prefeitura de Patos realizou em 2020 pagamentos no valor total de R$ 181,9 mil em contratos considerados irregulares, envolvendo diversas pessoas físicas e jurídicas da área de comunicação. Tais pagamentos foram feitos utilizando recursos do Fundo Municipal de Saúde destinados ao combate da pandemia de covid-19.

As principais irregularidades apontadas na denúncia assinada pelo procurador da República Tiago Misael incluem a ausência de procedimento de dispensa, falta de justificativa para escolha do prestador, inexistência de termo de referência simplificado, ausência de estimativa de preços e falta de certidões negativas. As irregularidades configuram violações das normas estabelecidas pela Lei 8.666/93 e pela Lei 13.979/2020, que regulamentam as contratações públicas e as situações de emergência de saúde pública, respectivamente.

O Ministério Público Federal ressalta que, apesar da flexibilização permitida pela Lei 13.979/2020, a Secretaria de Saúde de Patos efetuou as contratações sem obedecer nem mesmo ao procedimento simplificado introduzido pela nova legislação. Segundo a denúncia, pelo significativo número de veículos de comunicação contratados ilegalmente, não havia impedimento à competição entre os interessados para seleção das melhores propostas, reduzindo-se, assim, o custo da prestação do serviço aos cofres públicos.

Caso seja condenado, o ex-secretário está sujeito às penalidades previstas no artigo 89 da Lei de Licitações, que trata da dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei. A pena pode variar de 3 a 5 anos de detenção e multa. Foi feita uma tentativa de estabelecer um acordo de não persecução penal com o acusado, porém, ele manifestou falta de interesse na resolução negociada.

Já a secretária de Saúde anterior, Francisca Lavor, também foi investigada por condutas semelhantes. No entanto, assinou um acordo de não persecução penal com o MPF, que se encontra pendente de homologação pela Justiça Federal.

Comentários