• 17/11/2021
  • por Resenha Politika

Justiça

MPPB recomenda cumprimento de normas do SUS sobre prescrição de medicamentos, em S. João do Rio do Peixe

MPPB recomenda cumprimento de normas do SUS sobre prescrição de medicamentos, em S. João do Rio do Peixe

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito e ao secretário de Saúde do município de São João do Rio do Peixe que orientem, instruam e fiscalizem os profissionais médicos e agentes públicos do Sistema Único de Saúde (SUS) em relação à prescrição de medicamentos. O objetivo é garantir o cumprimento das normatizações do SUS e que os profissionais prescrevam, prioritariamente, medicamentos genéricos descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) ou em listas de medicamentos excepcionais de fornecimento obrigatório vinculadas ao SUS.

A recomendação foi expedida por Ana Luiza Braun Ary, que está atuando como promotora de Justiça substituta na Promotoria de Justiça de São João do Rio do Peixe. Segundo ela, a medida foi adotada em razão das diversas notícias de fato que têm aportado na Promotoria de Justiça sobre a falha ou falta de fornecimento de medicamentos pelo município, além do fato de que diversas receitas médicas subscritas por profissionais vinculados à rede pública de saúde local conterem a indicação de medicamentos “de marca”, que não constam nas listagens de dispensação obrigatória do SUS.

Outras medidas recomendadas

De acordo com a recomendação ministerial, o prefeito e o secretário de Saúde também deverão orientar os profissionais médicos que prescreverem medicamentos que não constem nas listas do SUS a relatarem o motivo de esses produtos não servirem especificamente para o tratamento da patologia diagnosticada.

Além disso, caso verifiquem que os médicos e demais agentes públicos que prescrevem medicamentos não estejam cumprindo as normatizações do SUS, mesmo após instrução, orientação e advertência, os gestores deverão instaurar procedimento administrativo disciplinar (PAD) e remetê-lo ao órgão de classe para que a situação seja apurada.

O gestor municipal também foi orientado a manter a Farmácia Básica abastecida, de acordo com o ordenamento do SUS previsto no Decreto 7.508/2011.

Comentários