• 06/11/2023
  • por Resenha Politika

Município de Santa Luzia deve adotar medidas para animais em situação de abandono, decide TJPB

Município de Santa Luzia deve adotar medidas para animais em situação de abandono, decide TJPB

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão de 1º Grau no sentido de que o município de Santa Luzia implemente políticas públicas referentes aos cuidados dos animais em situação de abandono. O caso foi analisado no Agravo de Instrumento nº 0816533-07.2023.8.15.0000, de relatoria do desembargador João Alves da Silva.

No recurso, o município sustenta a necessidade prévia de estudo e planejamento quanto à efetiva exigência de se construir um centro de zoonoses, destacando a inexistência de informações sobre a quantidade de animais soltos vagando pelas ruas da cidade ou ainda a possibilidade de proliferação de doenças decorrentes desses animais, havendo, assim, a indispensabilidade da elaboração de um plano voltado à realidade local, inclusive com observação de questões orçamentárias. Aduziu, ainda, a impossibilidade de interferência do Judiciário no Poder Executivo e que o instituto constitucional da separação de poderes só pode ser mitigado em casos excepcionais.

"A controvérsia ora devolvida ao crivo desta Egrégia Corte transita em redor da discussão quanto à suposta obrigação do município de Santa Luzia em adotar medidas para solucionar a questão referente ao abandono de animais e controle de zoonoses na respectiva cidade", ressaltou o relator em seu voto, acrescentando que não há que se falar em afronta ao princípio da separação dos poderes quando o Judiciário limita-se a determinar ao Estado o cumprimento de suas obrigações.

Ainda conforme o relator, “compete ao ente municipal providenciar políticas públicas referentes aos cuidados dos animais abandonados em logradouro público, sendo legítima a atuação do Poder Judiciário quando verificada manifesta violação do direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado - direito fundamental de tríplice dimensão (individual, social e intergeracional)".

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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