• 19/09/2023
  • por Resenha Politika

Decisão

Município de Sousa deve indenizar mulher que caiu de moto por falta de sinalização em lombada

Município de Sousa deve indenizar mulher que caiu de moto por falta de sinalização em lombada

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão de 1º Grau que condenou o município de Sousa a indenizar, em R$ 8 mil, uma mulher que caiu da motocicleta, em decorrência de lombada não sinalizada. O caso foi analisado na Apelação Cível nº 0805159-16.2021.8.15.0371.

De acordo com o relator do processo, desembargador João Batista Barbosa, em se tratando de responsabilidade objetiva da Administração Pública, é suficiente para a configuração do dever de indenizar a demonstração do nexo causal, entre a má prestação do serviço e o dano experimentado pela vítima.

"A própria edilidade confirma a ausência de sinalização no local, ao solicitar os devidos esclarecimentos, infringindo o dever de sinalização dos municípios, em sua circunscrição, consoante o disposto nos artigos 24, III, e 90, § 1º, ambos do Código de Trânsito Brasileiro", pontuou.

Em relação ao dano moral, o relator disse que a vítima de lesões a direitos de natureza não patrimonial deve receber soma que lhe compense a dor e a humilhação sofridas, arbitrada segundo as circunstâncias do caso concreto. "Na espécie, considerando as peculiaridades do caso concreto, o grau de culpa do apelante, e seu poderio econômico, bem como que a indenização por dano moral deve se revestir de caráter compensatório, punitivo e preventivo, conclui-se que o valor arbitrado pelo Juízo em R$ 8 mil atende às peculiaridades do caso e aos parâmetros adotados por esta Corte em casos similares, razão pela qual a pretensão recursal de redução da quantia fixada não deve prosperar", destacou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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