• 26/09/2023
  • por Resenha Politika

MPF-PB

Nova recomendação reitera que estado e municípios adquiram produtos da agricultura familiar e pesca artesanal para merenda escolar na Paraíba

Nova recomendação reitera que estado e municípios adquiram produtos da agricultura familiar e pesca artesanal para merenda escolar na Paraíba

Os 223 municípios que compõem o Estado da Paraíba estão sendo novamente recomendados a cumprir a Lei 11.947/2009. Essa lei determina que 30% dos recursos totais recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sejam utilizados para adquirir alimentos diretamente da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, e da pesca artesanal, com prioridade para os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. A recomendação foi emitida pelo Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública Estadual (DPE-PB).

Recomendação semelhante foi enviada à Secretaria de Estado da Educação da Paraíba (SEE). Além disso, outra recomendação foi enviada à Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária (Empaer).

O documento reitera diretrizes sugeridas aos municípios em 2015 e 2018, focando nos obstáculos enfrentados pelos agricultores familiares e pescadores artesanais para participar da política pública criada pelo governo federal através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O objetivo do programa é garantir que, durante o período escolar, sejam oferecidas refeições que atendam às necessidades nutricionais dos estudantes.

No entanto, desde que a política pública foi criada, os agricultores e pescadores artesanais enfrentam diversos desafios que afetam o fornecimento de alimentos da agricultura familiar e da pesca para a merenda escolar, como burocracia, falta de informações sobre os editais, incompatibilidade entre os itens licitados e a sazonalidade da produção, além da falta de inspeção em produtos processados. Os editais municipais também têm problemas em relação aos preços, como falta de transparência e pesquisa de preços inadequada, resultando em valores abaixo do mercado e inviabilizando a participação dos agricultores e pescadores. Além disso, a divulgação insuficiente dos editais não atinge os agricultores, os pescadores artesanais e comunidades que são priorizados pela Lei 11.947/2009.

Para que a recomendação pudesse ser o mais completa possível, foram convidados para participar da formulação do documento órgãos interessados, instituições que acompanham as cooperativas e associações de produtores familiares e pescadores artesanais na Paraíba. “Convidamos, principalmente, as organizações da sociedade civil, que vivem o dia a dia e que acompanham, inclusive, esses empecilhos e gargalos para que a política pública não se realize. Essa participação trouxe elementos valiosíssimos para que a gente pudesse fazer uma recomendação o mais completa possível”, explicou o procurador da República José Godoy.

O procurador da República Djalma Gusmão também destacou a relevância da diversidade de perspectivas na construção coletiva da recomendação: “apesar de o Ministério Público ter o conhecimento jurídico, não temos a total ciência dos problemas enfrentados pelas comunidades. Então, primeiro ouvimos e construímos uma solução e isso enriqueceu a recomendação”, avaliou. Djalma Gusmão ressaltou que o contato pessoal durante reunião realizada com os convidados e a forma como foi desenvolvida a dinâmica de elaboração das diretrizes possibilitaram extrair o máximo de contribuições para poder dar uma melhor resposta à sociedade.

Providências recomendadas – Como resultado, a nova recomendação aos municípios especifica medidas como: anexação do cronograma de entregas aos contratos e o seu cumprimento rigoroso; pagamentos aos agricultores e pescadores, que devem ser feitos em até um mês após a efetiva entrega dos produtos, para evitar inadimplência das famílias com os custos da produção; fornecimento dos empenhos, que deve ser feito até o primeiro dia útil de cada mês, para que as mercadorias possam circular com as respectivas notas fiscais.

De acordo com a recomendação, as chamadas públicas para aquisição dos produtos da agricultura familiar e da pesca artesanal devem ser finalizadas até o primeiro dia do ano letivo escolar, para que o fornecimento dos produtos possa ser realizado desde o início do ano letivo; devem, também, ser restritas aos agricultores familiares, pescadores artesanais, cooperativas e associações da região. Os editais das chamadas públicas devem exigir que associações e entidades corporativas indiquem cada associado que fornecerá os produtos listados no projeto de vendas, com os respectivos quantitativos.

O documento prevê que cabe ao município fiscalizar essa habilitação. Os municípios devem checar, com os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, a capacidade produtiva dos agricultores, pescadores artesanais e entidades que apresentaram o projeto de venda das entidades participantes da chamada pública – deve ser dada preferência à aquisição de produtos agroecológicos. Os municípios devem, ainda, informar sobre a possibilidade de implementar política pública de incentivo à agricultura familiar e à pesca artesanal, ampliando o percentual mínimo de 30%.

Recomendação à Empaer - Além dos municípios, a Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária também recebeu recomendação para: realizar o acompanhamento técnico dos agricultores familiares e pescadores artesanais que fornecem produtos para o Pnae; disponibilizar, em seu portal na internet, os editais municipais, estaduais e federais de chamada pública do Pnae e de outras verbas públicas destinadas à alimentação escolar e de alunos da rede de ensino superior. O objetivo é auxiliar os agricultores familiares e pescadores artesanais a encontrar as informações necessárias para que possam participar das chamadas públicas.

Conforme a recomendação, a Empaer deve realizar, anualmente, a estimativa de produção da agricultura familiar e da pesca artesanal por município, indicando os itens produzidos, quantidades e sazonalidade, disponibilizando esses dados aos municípios, à Secretaria de Estado da Educação, por meio das regionais de ensino, ao Instituto Federal da Paraíba e às universidades públicas atuantes no estado.

Também foi recomendado à Empaer que acompanhe, mensalmente, nos 223 municípios paraibanos e nas escolas de responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação, quais estão cumprindo ou descumprindo as recomendações, informando os casos de descumprimento ao Ministério Público Federal para possibilitar que medidas adicionais sejam tomadas.

A Empaer ainda deve continuar a divulgar, mensalmente, ranking das entidades que mais efetuaram compras de produtos provenientes da agricultura familiar e da pesca artesanal, bem como daquelas que registraram menor volume de aquisições. Essa informação deve ser amplamente divulgada nas redes sociais e na imprensa local, além de ser compartilhada com os órgãos e entidades que representam a agricultura familiar e a pesca artesanal.

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