• 04/09/2023
  • por Resenha Politika

Paraíba adotará consulta prévia ao instalar usinas de energias renováveis

Paraíba adotará consulta prévia ao instalar usinas de energias renováveis

A partir de agora, toda concessão de licença para instalação de empreendimentos de energia renovável em territórios quilombolas, indígenas ou de comunidades tradicionais no Estado da Paraíba observará a realização da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), sempre que o empreendimento demandar Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) ou Relatório Ambiental Simplificado (RAS). A medida vale desde 21 de agosto, após rodadas de discussão em torno de recomendação nesse sentido feita à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) pelo Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público da Paraíba (MP/PB) - por meio do 42° promotor de Justiça de João Pessoa, José Farias de Souza Filho, e a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa do meio ambiente, saúde e consumidor, a promotora de Justiça Fabiana Maria Lobo da Silva - e a Defensoria Pública do Estado (DPE-PB).

A recomendação tem o objetivo de proteger comunidades quilombolas, povos indígenas, comunidades tradicionais e evitar que o estado da Paraíba atue em desacordo com o artigo 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência ligada à Organização das Nações Unidas (ONU). Essa convenção estabelece que os governos devem consultar os povos interessados, por meio de procedimentos adequados e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas que tenham o potencial de afetá-los diretamente. A Convenção 169 foi promulgada no Brasil pelo Decreto n.º 5.041, de 19 de abril de 2004 e posteriormente consolidada pelo Decreto n.º 10.088, de 5 de novembro de 2019.

A Sudema acatou parcialmente a recomendação expedida em maio e, diante disso, o Conselho de Proteção do Meio Ambiente (Copam), instância que aprecia as concessões de licença concedidas pela autarquia estadual para instalação dos empreendimentos, se comprometeu a aplicar de imediato as medidas aprovadas com ressalvas.

Uma das ressalvas é que, em vez de suspender a concessão da licença de instalação e operação nos casos em que a concessão estiver prevista para ser apreciada nas próximas quatro reuniões do Copam, até 17 de outubro, será permitida a concessão da licença, sob a condição de que seja realizada a Consulta Livre, Prévia e Informada à comunidade.
No entanto, caso na consulta livre a comunidade consultada opte pela não aprovação ou pela modificação do projeto, a licença será suspensa ou cancelada imediatamente, até que as modificações deliberadas na consulta sejam implementadas.

Duas consultas – A Sudema também se comprometeu, ao receber pedido de licença prévia para um projeto de energia renovável (como energia eólica, fotovoltaica e linhas de transmissão) que exija EIA/Rima ou RAS, a verificar se o projeto afeta alguma comunidade quilombola, indígena ou tradicional.

Se for constatado que o projeto impacta alguma comunidade, a autarquia ambiental comunicará o fato aos órgãos competentes, para que seja realizada a consulta livre à comunidade em até 60 dias. O objetivo dessa comunicação é também possibilitar que haja apoio à comunidade para a realização dos contratos de cessão territorial ao empreendimento interessado.

Após a elaboração do EIA/Rima, a ser apresentado na abertura do processo de Licença de Instalação, a Sudema exigirá a apresentação de nova consulta livre, considerando os aspectos apresentados no EIA/Rima. Nesse estágio, a comunidade terá a oportunidade de se manifestar sobre todos os aspectos do projeto.

Consulta prévia para renovação de licença – Nos casos em que a licença para instalação já foi concedida, o órgão ambiental se comprometeu a exigir a realização da consulta antes da concessão da licença para operação. A Sudema também vai exigir consulta prévia na primeira renovação da licença de operação, ou quando provocada de maneira fundamentada pelos órgãos que emitiram as recomendações ou pela comunidade impactada. Isso também será acompanhado de uma avaliação presencial para verificar o cumprimento das medidas compensatórias e das condições estipuladas na licença solicitada.

Sobre a possibilidade de ocorrer possíveis objeções por parte dos empreendedores em relação à realização da consulta livre prévia e informada, o diretor-superintendente do órgão ambiental do estado, Marcelo Cavalcante acredita que não vai haver resistência das empresas, tendo em vista que se trata de uma questão legal. “A OIT 169 é uma recomendação legal e será exigida e eu acredito que não vai haver nenhum tipo de resistência das empresas. Caso ocorra, ela será tratada devidamente, conforme o caso requer”, afirmou o superintendente.

Perguntado sobre os principais desafios para implementar a recomendação, Cavalcante respondeu que a Sudema está muito tranquila, uma vez que essa tarefa será executada por entidades independentes da própria Sudema. “Vai ser pelo Incra para as comunidades quilombolas e tradicionais e pela Funai, para os povos indígenas. Então, nós não entendemos que tenha algum tipo de dificuldade e vamos seguir a recomendação conforme foi acertado na última reunião do dia 21”, declarou.

Protocolo de consulta – A Sudema também acatou os critérios de validade da consulta prévia, que deverá obedecer ao protocolo de consulta a ser desenvolvido pela própria comunidade. Conforme a recomendação, as consultas às comunidades quilombolas devem ser intermediadas pela Fundação Palmares, Incra, Ministério da Igualdade Racial e pela Coordenação Estadual das Comunidades Negras Quilombolas da Paraíba. Quando se tratar de território indígena, a Funai auxiliará a comunidade indígena impactada a construir o protocolo de consulta e realizar a consulta.

Conforme a recomendação, não devem ser aceitas consultas conduzidas pelo próprio empreendedor ou terceiros interessados no empreendimento. A consulta livre, prévia e informada também deve considerar a efetiva participação dos povos interessados nos benefícios financeiros que essas atividades produzam, de acordo com o artigo 15 da Convenção 169 da OIT.

Compensação social – Quanto às medidas de compensação social decorrentes dos impactos causados sobre a saúde, a segurança e o bem-estar das comunidades afetadas, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) avançará nos estudos acerca dessas medidas compensatórias e apresentará propostas para implementação das providências em seis meses. Em dezembro de 2023 haverá reunião para tratar dessas medidas.

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