• 26/12/2023
  • por Resenha Politika

Projeto de Dra. Paula proíbe fogos de artifício com barulho na Paraíba

Projeto de Dra. Paula proíbe fogos de artifício com barulho na Paraíba

Está em tramitação na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o projeto de Lei 1.350/2023, de autoria da deputada Doutora Paula (Progressistas), que proíbe a queima, a soltura, comercialização, armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado da Paraíba.

“Esse é um tema muyito sensível que precisamos discutir no nosso estado. Vivemos em uma fase em que a quantidade de crianças com Transtorno de Espectro Autista é crescente, atingindo de forma direta todos os grupos vulneráveis com sons que provocam estouros auditivos e, inclusive, animais e pessoas que se encontram em leitos de hospitais. Por isso, se faz urgente a aprovação desse projeto”, disse a deputada.

O projeto diz que a proibição de queima e soltura se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados. Os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, estão excetuados das proibições. Fica permitida a comercialização de fogos de artifício de estampido e dos artefatos pirotécnicos ruidosos que, fabricados no Estado da Paraíba, destinem-se a outros estados da Federação ou a outros países. Também ficam permitidos o armazenamento e o transporte e demais ações logísticas que sejam etapas integrantes do processo de comercialização.

De acordo com o projeto, o descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 150 (cento e cinquenta) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) se a infração for cometida por pessoa natural; e 400 (quatrocentas) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) se a infração for cometida por pessoa jurídica.

Os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias. Segundo a deputada, a proposição atende a um justo pleito da população por tratar de assunto que atinge o núcleo dos vulneráveis.

Doutora Paula destacou que o STF já julgou constitucional o mesmo objeto de lei no município de São Paulo. A lei procura promover um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente e foi editada dentro de limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelo Estado. “Esse é um tema importante por tratar de saúde e bem estar coletivo. Lembrando que os fogos de artifício são responsáveis por queimaduras, emitir poluentes, causar lesão na córnea e na audição”, observou.

Comentários