• 24/08/2023
  • por Resenha Politika

Legislativo

Projeto de Lei fortalece o combate à importunação sexual nos ônibus urbanos de João Pessoa

Projeto de Lei fortalece o combate à importunação sexual nos ônibus urbanos de João Pessoa

Em tramitação na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 1.559/2023, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), garante às mulheres a escolha do assento em que se sintam mais seguras, independentemente de estarem ocupados ou não, em casos de suspeita de importunação sexual nos transportes coletivos do Município de João Pessoa. O objetivo é implementar uma importante política pública de combate ao crime de importunação sexual contra mulheres, cometido dentro dos ônibus.

A importunação sexual consiste em qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, e é caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com objetivo de satisfazer a própria lascívia – desejo, ou a de terceiro. A situação mais comum desta prática é o assédio sofrido por mulheres em meios de transportes públicos coletivos ou locais públicos, o que configura crime, de acordo com legislação penal brasileira vigente, Lei 13.718/2018, com pena de 1 a 5 anos de detenção em face do agressor.

“Infelizmente, o transporte público das grandes cidades é um ambiente propício ao cometimento do crime de importunação sexual. Devido ao grande fluxo de passageiros e ônibus lotados, obrigando o contato direto e próximo entre todas as pessoas, os pervertidos aproveitam a oportunidade para externalizar seu desejo, sem qualquer pudor. Por isso, precisamos combater e abordar este tema com maior visibilidade, responsabilidade, propostas práticas e efetivas, que sejam capazes de conferir maior segurança e tranquilidade a todas as usuárias do transporte público”, explicou Marmuthe.

Segundo o PLO 1.559/2023, ao se sentir incomodada, desconfortável ou exposta a quaisquer situações que possam sugerir alguma importunação sexual nos transportes coletivos municipais, fica à mulher assegurado o pleno direito de escolher, alternativamente e a sua conveniência, sentar-se em outros assentos, independentemente de estarem ocupados ou não, bastando para tal fazer a solicitação verbal à pessoa que esteja ocupando o assento escolhido, caso ele já esteja em uso. Além disso, ao identificar a efetiva ocorrência de importunação sexual no interior do ônibus, o condutor deve, imediatamente, deslocar o veículo para a delegacia de polícia mais próxima ou qualquer posto de atendimento policial, para que a vítima possa tomar as medidas cabíveis e o agressor preste esclarecimentos às autoridades competentes.

“No último dia 11 de julho, a Paraíba tomou conhecimento de mais um caso de importunação sexual, quando um homem de 69 anos foi preso, suspeito de abusar sexualmente de uma passageira em um ônibus intermunicipal que saía de Patos com destino a João Pessoa. O caso ganhou destaque porque a vítima, em ato corajoso, insurgiu-se contra o agressor ainda dentro do ônibus e o acusou publicamente de ter cometido o crime, fazendo com que o motorista parasse na delegacia mais próxima para que fosse feita a prisão em flagrante do agressor. Esse caso demonstra a necessidade de políticas públicas para combater este tipo de delito, assegurando às mulheres tranquilidade e segurança quando estiverem em deslocamento nos ônibus da Capital”, disse Marmuthe.

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