• 09/10/2023
  • por Resenha Politika

Justiça

Pronunciado por homicídio qualificado e feminicídio vai a Júri Popular nesta terça-feira, na Paraíba

Pronunciado por homicídio qualificado e feminicídio vai a Júri Popular nesta terça-feira, na Paraíba

O julgamento do réu, Carlos Eduardo Carneiro Ferreira Filho, está confirmado para acontecer nesta terça-feira (10), a partir da 9h. Ele foi pronunciado pelo Juízo do 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, por homicídio qualificado, com a qualificadora de feminicídio, contra da nutricionista, Priscylla Wanessa Lins de Mendonça, de 35 anos. O crime aconteceu em 2016, no Bairro Muçumagro, Zona Sul da Capital e, inicialmente, foi tratado como suicídio.

Priscila Vanessa foi encontrada morta dentro de casa, com um tiro no ouvido, na madrugada do dia 18 de julho daquele ano. No caso específico, Carlos Eduardo Carneiro Ferreira Filho foi pronunciado como incursos no artigo 121, § 2º, incisos II e VI e § 2º-A, inciso I, todos do Código Penal, com incidência do artigo 1ª, I, da Lei nº 8.072/1990 (crimes hediondos).

Com levantamento de informações e a realização da perícia criminal, a Polícia Civil concluiu que foi era caso de homicídio e que o companheiro da vítima, com quem mantinha um relacionamento de 11 anos, teria praticado o crime. Carlos Eduardo Carneiro Ferreira Filho foi preso um dia depois do homicídio e o Ministério Público ofereceu denúncia com o então acusado, o que foi aceita pelo 2º Tribunal do Júri.

Ainda de acordo com o processo, depois de ter consumado o crime, o réu teria pedido ajuda aos vizinhos, simulando se tratar de suicídio. Contudo, o laudo de resíduograma de chumbo, exame em local de morte violenta, laudo cadavérico e exame de eficiência de disparo em arma de fogo, confirmaram a ocorrência do crime. Em agosto de, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou provimento a um Recurso Criminal em Sentido Estrito (0004776-60.2016.815.0011) que tinha como objetivo afastar as qualificadoras de feminicídio e de motivo fútil, em uma decisão de pronúncia do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital.

Por Fernando Patriota

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