• 30/11/2021
  • por Resenha Politika

Justiça

Recursos de precatórios do Fundeb não podem ser usados para pagamento de professores, decide TJPB

Recursos de precatórios do Fundeb não podem ser usados para pagamento de professores, decide TJPB

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba desproveu recurso interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bananeiras, que pleiteava a destinação de 60% dos recursos do Precatório nº 0321223-27.2018.4.05.0000 para a remuneração dos docentes do ensino básico municipal. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0800208-44.2019.815.0081. A relatoria do processo foi do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.

"A controvérsia a ser apreciada pela instância revisora consiste em saber se os autores, professores da rede pública de ensino municipal, têm direito ao recebimento de quota-parte referente ao ajuste financeiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb (60%), devida ao Município pela União, em razão de decisão da Justiça Federal exarada nos autos da ação judicial nº 0004791-93.2008.4.05.8200, em trâmite na 1ª Vara Federal da Paraíba", frisou o relator.

Segundo ele, a distribuição dos valores não utilizados pelo gestor, provenientes do Fundeb, resta condicionada à definição, em lei específica, de critérios objetivos que determinem o valor a ser pago e a forma pela qual se dará esse pagamento, tendo em vista que a lei federal não traçou tais parâmetros. "No caso, verifica-se que não existe lei municipal dispondo acerca da destinação e da forma de rateio das sobras dos recursos financeiros, provenientes do Fundeb, para pagamento de abono salarial, o que impede o Poder Judiciário de se imiscuir na função de legislador, suprindo o vácuo deixado pela lei, sob pena de ingerência ou interferência indevida de um Poder sobre outro", afirmou o juiz Inácio Jairo.

O relator lembrou que o Tribunal de Justiça, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000682-73.2013.815.0000, de relatoria do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, assentou a tese de que o rateio das sobras dos recursos do Fundeb fica condicionado à existência de lei municipal regulamentando a matéria.

"Os valores do fundo têm natureza vinculada, já que, como visto, o Município de Bananeiras deverá utilizar a integralidade dos recursos prevenientes do precatório nº 0321223-27.2018.4.05.0000 em programas referentes à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, na forma do artigo 60 do ADCT e artigo 2º da Lei nº 9.424/1996, e não para rateio entre os professores ou mesmo pagamento de verba honorária contratual", pontuou o relator.

A Procuradoria de Justiça, em seu parecer, também abraçou o entendimento do Juiz Inácio Jário, afirmando que “é irrazoável entender-se que, em virtude do recebimento dos valores discutidos pelo ente municipal, deveria ser priorizado o pagamento de abono salarial aos professores em detrimento da aplicação dos recursos em medidas que venham a fomentar o desenvolvimento do ensino fundamental”.

Da decisão cabe recurso.

Confira, na íntegra, o acórdão.

Por Lenilson Guedes

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