• 27/07/2020
  • por Redação

Tribunal

TCE faz alerta a Prefeitura de Bonito de Santa Fé e cita contratação por excepcional interesse público

TCE faz alerta a Prefeitura de Bonito de Santa Fé e cita contratação por excepcional interesse público

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do §1º do art. 59 da LC 101/2000, no intuito de prevenir fatos que possam comprometer os custos ou os resultados dos programas governamentais ou, até mesmo, a regularidade na gestão orçamentária, resolveu emitir alerta a Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé, no sentido de que adote medidas de prevenção e/ou correção, conforme o caso, ou ateste a presença dos requisitos reguladores nos contratos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme relação acessível pelo portal No

No âmbito do controle externo, deve examinar diversos aspectos - contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial - da gestão dos órgãos e entidades sob sua jurisdição, cotejando a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

Comentários