• 21/12/2020
  • por Resenha Politika

Contas

TCE-PB define período de recesso deliberativo de final de ano e suspende prazos processuais até 20 de janeiro

TCE-PB define período de recesso deliberativo de final de ano e suspende prazos processuais até 20 de janeiro

O recesso das atividades deliberativas do Plenário e das Câmaras do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba deste ano foi fixado para o período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 até 20 de janeiro vindouro. A definição está contida na Resolução Normativa nº 03/2020, assinada pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Arnóbio Viana.

Já o recesso relativo a 2020, dar-se-á no período de 21 de dezembro a 31 de dezembro de 2020. Durante o recesso não haverá expediente interno e nem atendimento ao público.

A Resolução Normativa foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, no dia 03 de dezembro de 2020, considerando o que dispõe o artigo 220 do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Também, “a concessão história de recessos anuais, em consonância com a previsão normativa do artigo 66 da Lei Orgânica e do artigo 8, III, do Regimento Interno do TCE”.

Acesse AQUI Diário Eletrônico do TCE-PB -  

Ascom/TCE-PB

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