• 11/11/2020
  • por Redação

Eleições 2020

TSE nega recurso especial e mantém decisão do TRE-PB que impede candidatura de Adriano da Vila Nova, em Cajazeiras

TSE nega recurso especial e mantém decisão do TRE-PB que impede candidatura de Adriano da Vila Nova, em Cajazeiras

O ministro Alexandre de Moraes do Tribunal Superior Eleitoral negou seguimento ao recurso especial do candidato a vereador Adriano da Vila Nova (PP) da cidade de Cajazeiras contra acórdão unânime do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) que manteve a sentença de indeferimento de seu registro de candidatura, devido à não comprovação de filiação partidária.  

O ministro segue o vice-Procurador-Geral Eleitoral que se  manifestou pela negativa de provimento do Recurso Especial do político paraibano.

Documentos produzidos unilateralmente que, por não se revestirem de fé pública, são inaptos a comprovar a filiação partidária, proferiu Alexandre de Moraes.

Entenda

A juíza eleitoral da 68ª zona eleitoral, Deyse Maria Pinheiro Mota, proferiu sentença baseada na lei que estabelece o prazo mínimo de seis meses de filiação partidária até o dia das eleições.

Não sendo comprovada a filiação no período determinado, a magistrada indeferiu o registro do candidato a vereador Adriano da Vila Nova (PP) que recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral.

No dia 26 de outubro em sessão remota, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu a candidatura de Adriano Rodrigues, conhecido como Adriano da Vila Nova (PP). Segundo a decisão, ele está inelegível e não pode concorrer no pleito deste ano.

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