• 31/08/2022
  • por Resenha Politika

MP recomenda que Prefeitura de Patos não libere verbas a entidades privadas do terceiro setor

MP recomenda que Prefeitura de Patos não libere verbas a entidades privadas do terceiro setor

O Ministério Público da Paraíba recomendou ao prefeito de Patos, Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, que não realize a execução orçamentária (liberação dos valores) das emendas parlamentares impositivas que se destinem a entidades privadas do terceiro setor (organizações da sociedade civil) até que o MP verifique a regularidade das entidades, sua destinação social e o cumprimento das formalidades das Leis 13.019/14 e 12.527/11. 

A recomendação foi expedida pelo 4º promotor de Justiça de Patos, Carlos Davi Lopes Correia Lima. O prefeito tem 10 dias úteis para informar se acatará a recomendação.

De acordo com o promotor, os vereadores de Patos apresentaram emendas impositivas ao orçamento, destinando mais de R$ 500 mil a entidades privadas sem finalidades lucrativas, sem demonstração da finalidade pública subjacente, assim como dos critérios de alocação dos recursos e forma da prestação de contas superveniente, sendo que algumas dessas entidades, aparentemente, não possuem finalidade social relevante.

Ainda conforme o promotor de Justiça, a recomendação foi expedida em razão da necessidade de apurar a regularidade da constituição das entidades contempladas nas emendas impositivas, sua finalidade social, forma da prestação de contas ulterior, entre outros requisitos estabelecidos nas Leis 13.019/14 e 12.527/11.

O promotor Carlos Davi Lima aponta, na recomendação, que as organizações da sociedade civil devem atender aos requisitos da Lei 13.019/14 para recebimento de recursos públicos, sendo necessária a celebração termo de colaboração ou de fomento, oportunidade em que serão verificadas a regularidade da entidade, bem como o cumprimento da finalidade de relevância pública.

Além disso, a efetiva aplicação dos recursos públicos e o alcance da finalidade de interesse social devem ser fiscalizados pela comissão de monitoramento e avaliação do Município, a teor da Lei 13.019/14.

 

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