- 13/01/2023
- por Resenha Politika
Reajuste de 14,95% aos profissionais da educação não é obrigatório, afirma Famup
Não existe lei que obrigue municípios a pagar reajuste de 14,95% aos profissionais da educação, afirma a Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), que ouviu Mariza Abreu, consultora em Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforçado pela, Mariza Abreu. Segundo ela, os gestores devem conceder reajuste com base na Lei do Piso do Magistério, mas não são obrigados a pagar de acordo com uma estimativa que não tem respaldo em lei. A orientação é que os municípios concedam o reajuste de acordo com as condições fiscais.
“No meu entendimento e no entendimento do parecer jurídico da CNM não tem base legal um reajuste baseado nessa variação. A orientação que a CNM tem dado aos municípios é que dêem o reajuste no mínimo pela inflação dentro das condições fiscais do município. Quem puder dar 14,95% pode; quem puder dar 20% pode dar, mas não tem lei que obrigue dar os 14,95%”, afirmou a consultora.
Mariza Abreu esclareceu que os 14,95%, propagado por movimentos sindicais e aqueles que defendem essa porcentagem, vem de uma estimativa quanto ao valor consolidado, de 2022 em relação a 2021, dando a diferença dos exatos 14,95%. “Isso é uma polêmica. No meu entendimento e no CNM, a gente está vivendo uma insegurança jurídica, uma vez que a Lei do novo Fundeb explicitamente revogou a Lei do antigo Fundeb e assim, o critério de reajuste da Lei do Piso”, observou.
A consultora de Educação da CNM destacou ainda que o reajuste deve ser concedido pelos municípios aos profissionais já que existe previsão na Constituição Federal para que haja reajuste anual de todos os servidores públicos. “Sendo assim, reforço que os municípios observem sua situação fiscal e deem o reajuste pela inflação ou o quanto o município puder”, disse.