• 28/02/2024
  • por Resenha Politika

"Sobras eleitorais": entenda julgamento que pode levar à perda de mandatos

"Sobras eleitorais": entenda julgamento que pode levar à perda de mandatos

O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quarta-feira (28/2), o julgamento sobre os critérios de distribuição de vagas residuais, as chamadas "sobras eleitorais". Segundo cálculos do Tribunal Superior Eleitoral, dependendo do resultado do julgamento, sete deputados federais podem perder os mandatos.

A Corte julga três ações que contestam alterações promovidas no Código Eleitoral e Lei das Eleições pela lei 14.211/2021. A nova regra estabelece que só poderão concorrer às vagas não preenchidas, chamadas de sobras eleitorais, os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral, assim como os candidatos que tenham alcançado votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente. 

Cabe destacar que o quociente eleitoral é obtido com a divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas. Já o quociente partidário, que define o número de vagas de cada partido, é obtido com a divisão do total de votos da agremiação pelo quociente eleitoral.

As vagas nas eleições proporcionais podem ser distribuídas em até três fases. Na primeira, as vagas são preenchidas pelos candidatos de cada partido que obteve o quociente eleitoral e tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do respectivo quociente eleitoral. Já na segunda fase, em que começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente.

Assim, havendo vagas residuais, a lei prevê que as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias. Caso nenhum partido tenha conseguido alcançar o quociente eleitoral, são considerados eleitos os candidatos mais votados.

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