• 26/08/2022
  • por Resenha Politika

TCE referenda cautelar que suspende concurso público na Câmara de Cacimbas

TCE referenda cautelar que suspende concurso público na Câmara de Cacimbas

Em sessão ordinária híbrida, na manhã desta quinta-feira (24), sob a presidência do conselheiro Antônio Nominando Diniz, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas/PB referendou Medida Cautelar para suspender concurso público a ser realizado pela Câmara Municipal de Cacimbas, tendo em vista indícios de irregularidades, formalizados em denúncia encaminhada ao órgão fiscalizador (proc. nº 07976/22).

A decisão singular foi emitida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho e determina que o certame seja suspenso pelo prazo de 120 dias, oportunidade em que a Auditoria do TCE fará inspeção para apurar os fatos denunciados, entre os quais, a inexistência de processo licitatório para contratação da empresa que vai realizar o concurso, inclusive em relação à sua capacidade técnica.  

No relatório, o conselheiro reitera uma série de condutas atípicas e impróprias ao serviço público que teriam sido adotadas pelo presidente da Câmara Municipal de Cacimbas, José Arruda Cruz, a começar pela lei nº 384/2021, criadora de cargos efetivos na estrutura daquela Casa Legislativa, que não atende aos requisitos exigidos de constitucionalidade. “... há indícios de que o processo legal de criação dos cargos e a consequente realização do concurso não respeitou as exigências normativas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal”.

O acórdão aprovado, à unanimidade, destaca que a lei criadora de cargos na Câmara Municipal é atentatória às formalidades constitucionais. “A decorrência lógica é de que os próprios cargos por ela criados padecem de vício insanável, razão pela qual o concurso público resta prejudicado”, observou o relator, ao conceder um prazo de 15 dias ao gestor para contrapor-se ao que consta no relatório da Auditoria.

Contas anuais – O colegiado julgou regulares com ressalvas as contas da Câmara Municipal de São José do Rio do Peixe e da Superintendência de Trânsito e Transportes de Monteiro, relativas a 2020, bem como as da Autarquia Municipal Mari Prev, remanescentes de 2016. Reprovadas foram as do Legislativo de São José de Princesa, referentes a 2021.

Composição - A Primeira Câmara do TCE realizou sua 2925ª sessão ordinária por teleconferência. Compuseram o quorum os conselheiros Nominando Diniz (presidente), Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.

Ascom TCE-PB

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