• 12/12/2022
  • por Resenha Politika

Medida Cautelar

TCE suspende contratação do Banco de Brasília para gerir folha de João Pessoa

 TCE suspende contratação do Banco de Brasília para gerir folha de João Pessoa

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu Medida Cautelar para suspender a contratação do Banco Regional de Brasília – BRB, a ser efetivada pela Secretaria de Administração de João Pessoa, em face do procedimento de Dispensa de Licitação (nº 06011/2022), objetivando a prestação de serviços exclusivos para pagamento da folha de vencimentos do município (proc. TC nº 10336/2022). 

Na condição de presidente do TCE-PB, e em virtude das férias regulamentares do relator Antônio Gomes Vieira Filho, o conselheiro Fernando Rodrigues Catão despachou a medida singular. Ele atendeu solicitação da Auditoria da Corte de que ao analisar o processo, constatou a presença de diversas eivas capazes de macular a Dispensa objeto de análise, a exemplo de ausências de comprovação da vantajosidade e da falta de demonstração da compatibilidade do preço, bem como do cadastramento de documentos complementares ao procedimento licitatório, exigíveis para contratações acima de R$ 650.000,00, além de restrição da concorrência ao utilizar-se da forma inadequada da Dispensa de Licitação.

Os técnicos do Tribunal observam também a necessidade de se comprovar o prometido repasse de contrapartida financeira de R$ 60.000.000,00 (Sessenta milhões de reais) do BRB para a Prefeitura de João Pessoa/PB, bem como esclarecer qual será a destinação dada a este dinheiro, além de restrição da concorrência ao utilizar-se da forma inadequada da Dispensa de Licitação.

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