• 30/09/2021
  • por Resenha Politika

Justiça

TJPB declara inconstitucionalidade de lei sobre atendimento por policiais do sexo feminino às vítimas de violência

TJPB declara inconstitucionalidade de lei sobre atendimento por policiais do sexo feminino às vítimas de violência

Em sessão virtual realizada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi declarada a inconstitucionalidade formal da Lei Estadual nº 11.319, de 24 de abril de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento por policiais do sexo feminino, em todas as Delegacias de Polícia do Estado da Paraíba, às mulheres vítimas de violência. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0811231-36.2019.8.15.0000, proposta pelo Governador do Estado. A relatoria do processo foi da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.

A Lei, de autoria do deputado estadual Ricardo Barbosa, estabelece em seu artigo 1º que "o atendimento às mulheres vítimas de violência e o respectivo procedimento específico, nos quais as circunstâncias do caso recomendem o atendimento especializado, deverá ser realizado por policial do sexo feminino em todas as Delegacias de Polícia do Estado da Paraíba". Já o parágrafo único do citado artigo diz que o atendimento não poderá ser feito por policiais do sexo masculino mesmo por ocasião de licenças, férias ou afastamentos previstos em lei ou regulamento.

Segundo o Governador do Estado, tal legislação contém vício formal de inconstitucionalidade, por afronta ao artigo 63, § 1º, II, b, da Constituição Estadual, dispositivo que, guardando simetria com o artigo 61, §1º, II, b, da Constituição Federal, estabelece ser de competência do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de Lei que disponha sobre organização administrativa.

A relatora do processo entendeu que a norma questionada usurpou iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, o qual detém atribuição exclusiva para iniciar projeto de lei que verse sobre a organização administrativa. "Frise-se, por oportuno, que a obrigatoriedade, sem exceções, da presença de policiais do sexo feminino nos atendimentos acarreta em determinação irrazoável ao Chefe do Poder Executivo, tendo em vista a necessidade de reorganização administrativa sumária, sem a presença de um planejamento prévio relativo ao grupo de pessoal, estrutura das delegacias, entre outras questões inerentes ao funcionamento das unidades", ressaltou a desembargadora-relatora.

Por Lenilson Guedes

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