- 30/07/2019
- por Resenha Politika
TCE
MP de Contas emite parecer pela reprovação das contas de 2018 de José Aldemir, em Cajazeiras
O Procurador do Ministério Público de Contas da Paraíba, Manoel dos Santos Neto, emitiu parecer contrário á aprovação de contas do ano de 2018 do prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles (PP). Ao todo são oito denúncias e uma representação.
As contas de 2018 do prefeito cajazeirense serão apreciadas pelo pleno do Tribunal de Contas no dia 14 de agosto.
DIÁRIO ELETRÔNICO 30.07.19
Contratação de Escritório para a recuperação de recursos do FUNDEF decorrentes de cumprimento de sentença.
Emissão de parecer contrário à aprovação das contas. Irregularidades das contas de gestão. Declaração de atendimento parcial à Lei de Responsabilidade Fiscal. Aplicação de multa ao gestor responsável. fixação de prazo para providências. Representação ao Ministério Público Estadual e à Receita Federal do Brasil.
O restabelecimento da legalidade no que tange às despesas com pessoal, devendo haver demonstração das medidas adotadas a este Tribunal; Atualização do Portal da Transparência do Município, primando pela transparência, publicidade e acesso democrático pelos cidadãos a todos os dados considerados obrigatórios, conforme determina a legislação correlata; Apresentar a esta Corte de Contas o plano para cumprimento da lei no que tange ao limite de endividamento, bem como a comprovação da comunicação ao Ministério da Fazenda, conforme determina o parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução do Senado Federal Nº. 40/2001.
REPRESENTAÇÃO ao Ministério Público Estadual, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, para a adoção das providências de estilo em face das várias condutas administrativas aqui expendidas, com vistas à apuração de indícios de cometimento de atos de improbidade administrativa e outros, pelo Sr. José Aldemir Meireles de Almeida, no exercício de 2018, sem prejuízo da provocação da Receita Federal do Brasil para os fins pertinentes; e
RECOMENDAÇÃO ao atual gestor do Município de Cajazeiras, no sentido de guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal, das normas infraconstitucionais e ao que determina este Tribunal de Contas em suas decisões, evitando reincidências das falhas constatadas no exercício em análise.
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